O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal Nº 17/2003 de 14 de novembro de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Escola Municipal de 1º Grau Povoado Bom
Destino, situada no Distrito de Bom Destino, no Município de Água Doce do
Norte, passa a denominar-se Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental
"José Marques Da Rocha".”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de abril de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.