LEI Nº 2, DE 26 DE JANEIRO DE 2010

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 017/2009, de 02 de julho de 2009, para o exercício de 2010, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Construção do Centro de Capacitação dos Produtores Rurais".

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 018/2009, datada de 02 de julho de 2009, mais um item na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico com o seguinte teor:

 

"Construção do Centro de Capacitação dos Produtores Rurais".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 209.258,89 (Duzentos e nove mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e nove centavos), para Construção do Centro de Capacitação dos Produtores Rurais, com a seguinte dotação orçamentária:

 

100 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

20 Agricultura

122 Administração

042 Cidadão Produtor Rural

1.50 Construção de Centro de Capacitação dos Produtores Rurais

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

4.4.00.00.000 Investimentos

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 Obras e Instalações........................................................ R$ 209.258,89

 

Art. 4º Os recursos necessários para fazerem face a abertura do crédito especial advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

I - Convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca - PRONAF CAPIXABA, R$ 200,000.00 (Duzentos mil reais).

 

II - Cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária: Município R$ 9.258,89 (Nove mil, duzentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e nove centavos).

 

100 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

20 Agricultura

122 Administração Geral

003 Apoio Administrativo

2.073 Manutenção de Atividades da Secretaria

4.0.00.00.000 Despesas de Capital

4.4.00.00.000 Investimentos

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 Equipamentos e Materiais permanentes................................ R$ 9.258,89

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 26 dias do mês de janeiro de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.