LEI Nº 25, DE 20 DE JULHO DE 2001

 

Dispõe sobre abertura de crédito Especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da presente lei, autorizado a abrir no presente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para aquisição de um veículo zero quilômetro, para a Secretaria Municipal de Saúde, com as seguintes Dotações Orçamentárias:

 

008.00 - Secretaria Municipal de Saúde

008.81 - Fundo Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

2.047 - Manutenção do PSF

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente

 

Art. 2º Com a abertura do Crédito Especial de que trata o Artigo anterior, fica anulada parcial e/ou total, a seguinte Dotação Orçamentária, no mesmo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

 

008.00 - Secretaria Municipal de Saúde

008.81 - Fundo Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

75 - Saúde

428 - Assistência Médica e Sanitária

1.017 - Construção da casa da mulher

4.1.0.0 - Investimentos

4.1.1.0 - Obras e Instalações        R$ 20.000,00

 

Art. 3º Ficam inseridas nas leis, 156/2000 de 07/08/2000, lei de Diretrizes Orçamentárias e atual Orçamento Municipal lei nº 161/2000 de 26/12/2000, bem assim no Plano Plurianual de Investimentos nº 059/97 de 16/12/1997, a aquisição de um veículo zero quilômetro, para a Secretaria Municipal de Saúde, conforme determina a Lei Federal 101 de 04/05/2001.

 

Art. 4º Revogadas as disposições contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 20 de julho de 2001.

 

JEOVAH COELHO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.