O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 017/2009, de 02 de julho de 2009, para o exercício de 2013, na Secretaria Municipal de Assistência Social, mais um item, com o seguinte teor:
"Aquisição de um veículo automotor, tipo Van, para atender ao Centro de Referência da Assistência Social e ao Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos".
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 015/2012, datada de 30 de maio de 2012 para o exercício de 2013, mais um item na Secretaria Municipal de Assistência Social, com o seguinte teor:
"Aquisição de um veículo automotor, tipo Van, para atender ao Centro de Referência da Assistência Social e ao Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos".
Art. 3º Os recursos necessários para fazerem face as despesas estabelecidas nos Artigos 1º e 2º, estão previstos na Lei Municipal nº 022/2012 - Que "Estima a Receita e fixa a Despesas do Município de Água Doce do Norte/ES, para o exercício de 2013" - Lei Orçamentária.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de abril de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.