LEI Nº 40, de 26 de abril de 2013

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 017/2009, de 02 de julho de 2009, para o exercício de 2013, na Secretaria Municipal de Assistência Social, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Aquisição de um veículo automotor, tipo Van, para atender ao Centro de Referência da Assistência Social e ao Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos".

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 015/2012, datada de 30 de maio de 2012 para o exercício de 2013, mais um item na Secretaria Municipal de Assistência Social, com o seguinte teor:

 

"Aquisição de um veículo automotor, tipo Van, para atender ao Centro de Referência da Assistência Social e ao Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos".

 

Art. 3º Os recursos necessários para fazerem face as despesas estabelecidas nos Artigos e , estão previstos na Lei Municipal nº 022/2012 - Que "Estima a Receita e fixa a Despesas do Município de Água Doce do Norte/ES, para o exercício de 2013" - Lei Orçamentária.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de abril de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.