LEI Nº 45, de 26 de abril de 2013

 

Dispõe sobre a inclusão de meta no Plano Plurianual 2010/2013 e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Água Doce do Norte, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 017/2009, de 02 de julho de 2009, para o exercício de 2013, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, mais três itens, com o seguinte teor:

 

I - "Aquisição de 01 (uma) retroescavadeira."

 

II - "Aquisição de 02 (dois) tratores 4x4, com implementos."

 

III - "Aquisição de 01 (uma) pá carregadeira."

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 015/2012, datada de 30 de maio de 2012, mais um item na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com o seguinte teor:

 

I - "Aquisição de 01 (uma) retroescavadeira."

 

II - "Aquisição de 02 (dois) tratores 4x4, com implementos."

 

III - "Aquisição de 01 (uma) pá carregadeira."

 

Art. 3º Os recursos necessários para fazerem face as despesas com a aquisição dos itens constantes dos artigos 1º e 2º da presente Lei advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

I - Convênio com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, no valor de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais).

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 26 dias do mês de abril de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.