LEI
Nº 164, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Os cargos de
Telefonista e Auxiliar de Posto de Correios, passam à denominação comum de
Agente de Serviços, nível- II - juntando-se as atribuições daqueles cargos no
que ora denomina-se.
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagindo à 18 de janeiro de
1992, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 1992.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.