LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2005

 

Cria cargos e vagas no quadro de pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e do Magistério Municipal, a serem preenchidas por Concurso Público no Regime Estatutário, em atendimento ao inciso II, III e IV do Art. 37 da CF/88 e Empregos Públicos no Regime Celetista nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998, de 04 de junho de 1998 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados cargos e vagas no quadro de pessoal do Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais e do Magistério Municipal, a serem preenchidas por Concurso Público no Regime Estatutário, em atendimento aos incisos II, III e IV do Art. 37 da CF/88 e Empregos Públicos no Regime Celetista, nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998, de 04 de junho de 1998, conforme anexo I, II e III que fazem parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Os cargos dos professores do EJA - Educação para Jovens e Adultos e PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, ficam convertidos para o Regime Estatutário com todos os direitos e vantagens. (Redação dada pela Lei Complementar nº 3, de 01 de setembro de 2011)

 

Art. 3º A nomeação dos cargos, quando acontecer, obedecerá rigorosamente a classificação dos candidatos aprovados, de acordo com o resultado final da ordem classificatória do Concurso Público.

 

Art. 4º Os aprovados para o cargo de provimento efetivo, em virtude de Concurso Público são estáveis após três anos de efetivo exercício.

 

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

 

I - Em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

 

II - Mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

 

III - Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

 

Art. 5º Ficam excluídos dos direitos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os cargos mencionados no Art. 2º, desta Lei. (Redação dada pela Lei Complementar nº 3, de 01 de setembro de 2011)

 

Art. 6º As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do Art. 37, da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o exercício do cargo na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, desprezadas as frações.

 

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte. Estado do Espírito Santo, aos 14 dias do mês de dezembro de 2005.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

ANEXO I

CARGOS PARA REGIME ESTATUTÁRIO

 

Nº de Ordem

Carreira

Descrição do Cargo

Escolaridade/Especialidade

Vagas

Carga

Horária Semanal

Vencimento inicial

01

I

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fund. incompleto

12

40 h semanais

R$ 300,00

02

IV

Motorista

Ensino Fund. Incompleto e Carteira de Habilitação Classe "D" ou superior

04

40 h semanais

R$ 300,00

03

IV

Secretário Escolar

Ensino Médio completo -Magistério

06

40 h semanais

R$ 300,00

04

VII

Operador de Máquinas Pesadas

Ensino Fund Incompleto

04

40 h semanais

R$ 573,70

05

IX

Oficial Administrativo

Ensino Médio Completo

04

40 h semanais

R$ 916,14

06

X

Advogado

Superior Completo com inscrição na OAB/ES

01

20 h semanais

R$ 1.079,14

07

X

Farmacêutico/Bioquímico

Superior Completo na área. c/ registro no CRF

01

20 h semanais

R$ 1.079,14

08

X

Fisioterapeuta

Superior completo na área. c/ registro no Conselho.

01

20 h semanais

R$ 1.079,14

09

A Ma PA

Professor A Ma PA para Educação Infantil

Ensino Médio c/ Habilitação p/ o Magistério, c/ curso específico p/ Educação Infantil de no mínimo 120 h

03

25 h semanais

R$ 300,00

10

A Ma PA

Professor A Ma PA para o Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série

Ensino Médio c/ Habilitação p/ o Magistério

05

25 h semanais

R$ 300,00

11

B Ma PB

Professor B – História

Curso Superior c/ Licenciatura Plena em História

01

25 h semanais

R$ 411,85

12

B Ma PB

Professor B - Matemática

Curso Superior c/ Licenciatura Plena em Matemática

03

25 h semanais

R$ 411,85

13

B Ma PB

Professor B – Português

Curso Superior c/ Licenciatura Plena em Português

03

25 h semanais

R$ 411,85

 

ANEXO II

CARGOS PARA EMPREGOS PÚBLICOS

 

Nº de Ordem

Descrição do Cargo

Escolaridade/Especialidade

Vagas

Carga

Horária Semanal

Vencimento Inicial

01

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fund. Completo

32

 

R$ 300,00

02

Agente de Vigilância em Saúde

Ensino Fund. Completo

09

40 h semanais

R$ 300,00

03

Cirurgião Dentista p/ Programa de Saúde da Família - PSF

Superior Completo na área, c/ registro no CRO

03

40 h semanais

R$ 2.158,28

04

Enfermeiro p/ o Programa de Saúde da Família - PSF

Superior Completo na área c/ Registro no Conselho Regional de Enfermagem

04

40 h semanais

R$ 2.158,28

05

Médico em Vigilância em Saúde

Superior completo c/ Registro no CRM

01

40 h semanais

R$ 5.300,00

06

Médico da Atenção Básica – MAB (Redação dada pela Lei Complementar nº 14, de 16 de agosto de 2017)

Superior Completo, com registro no CRM

04

40 h semanais

R$ 10.000,00

07

Auxiliar de Enfermagem - PSF

Ensino Fund. Completo c/ curso específico na área c/ registro no Conselho Regional de Enfermagem

04

40 h semanais

R$ 350,00

08

Professor A Ma PA para o EJA

Curso Habilitação p/ o Magistério

03

25 h semanais

R$ 300,00

09

Professor A Ma PA para o PETTI

Curso Habilitação p/ o Magistério

04

25 h semanais

R$ 300,00

 

ANEXO III

CARGOS PARA REGIME ESTATUTÁRIO CRIADOS

 

Nº de Ordem

Carreira

Descrição do Cargo

Escolaridade/Especialidade

Vagas

Carga

Horária Semanal

Vencimento inicial

01

IX

Técnico em Vigilância Epidemiológica

Ensino Médio completo c/ especialidade em Técnico de Vigilância Epidemiológica

01

40 h semanais

R$ 916,14

02

X

Supervisor de Ações em Saúde

Superior Completo

01

20 h semanais

R$ 1 079,14

03

XI

Advogado do Município e da Fazenda Pública Municipal

Superior completo com inscrição na OAB/ES

01

20 h semanais

R$ 1.870,00

04

Ma.PB

Professor B - Geografia

Licenciatura Plena com observância na área de conhecimento e inscrição no órgão competente

01

25 h semanais

R$ 411,85

05

VI

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

01

40 h semanais

R$ 455,05