O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 017/2009, de 02 de julho
de 2009, para o exercício de 2012, na
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, mais um item, com o seguinte
teor:
"Construção de um galpão para comercialização de
produtos agropecuários, no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, neste Município."
Art. 2º Fica incluído na Lei
de Diretrizes Orçamentárias nº 021/2011, datada de 01 de julho de 2011 para o exercício de 2012, mais um item na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, com o seguinte teor:
"Construção de um galpão para comercialização de
produtos agropecuários no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, neste
Município."
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial
no valor de R$ 172.078,15 (cento e setenta e dois mil setenta e oito reais e
quinze centavos), para construção de um galpão para comercialização de produtos
agropecuários, com a seguinte dotação orçamentária:
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
0044 - Inspeção, Padronização e
Classificação do Produto
1.065 - Construção de galpão
para comercialização de produtos agropecuários
4.0.00.00.000 - Despesas de
Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações
Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e
Instalações
Fonte de Recursos - 1101 -
Recursos do Tesouro R$ 25.828,15
2620 - Convênios da União
R$ 140.250,00
Art. 4º Os recursos necessários para fazerem face a abertura do
crédito especial advirão da seguinte dotação orçamentária:
- Convênio com o Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA no valor de R$ 146.250,00 (cento e
quarenta e seis mil duzentos e cinqüenta reais)
- Superávit financeiro no valor
de R$ 25,628,15 (vinte e cinco mil seiscentos e vinte e oito reais e quinze
centavos)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte, ES, aos 17 dias do mês de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.