REVOGADA PELA LEI N° 24, DE 01 DE OUTUBRO DE 2015

 

LEI Nº 22, DE 16 DE JULHO DE 2009

 

Altera o Parágrafo Único e alínea "b", "c", "d", "e" e "f" acrescenta os §§ 2º e 3º, do Art. 1º, revoga a alínea "d" do Parágrafo Único do Art. 1º, o Art. 4º, Parágrafo Único, alíneas "a", "b" e "c", Art. 5º, Parágrafo Único e Art. 9º e Art. 10 da Lei Municipal nº 007/2005 datada de 11 de abril de 2005, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único, alínea "B", da Lei nº 007/2005, datada de 11 de abril de 2005, passando a viger com a seguinte redação:

 

"Art. 1º .....................................................................................

 

§ 1º As despesas a que se refere o caput do Art. 1º serão gastos com:

 

a) cesta básica;

b) kit de enxoval de bebê;

c) transporte rodoviário;

d) urnas funerárias;

e) segunda via de documentos;

f) transporte de cadáveres.

 

§ 2º Para recebimento de kit de enxoval de bebê, a família cuja renda mensal per capta seja inferior ou igual a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.

 

§ 3º O kit de enxoval de bebê, não poderá ultrapassar o valor de R$ 200,00 (duzentos reais). (Redação dada pela Lei n° 10, de 11 de abril de 2012)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de julho de 2009.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.