O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA
DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo
Único, alínea "B", da Lei nº 007/2005, datada de 11 de abril de
2005, passando a viger com a seguinte redação:
"Art. 1º .....................................................................................
§ 1º As despesas a
que se refere o caput do Art. 1º serão gastos com:
a) cesta básica;
b) kit de enxoval de bebê;
c) transporte rodoviário;
d) urnas funerárias;
e) segunda via de documentos;
f) transporte de cadáveres.
§ 2º Para recebimento de kit de enxoval de bebê, a
família cuja renda mensal per capta seja inferior ou igual a 1/4 (um quarto) do
salário mínimo vigente.
§ 3º O kit de enxoval de bebê, não poderá
ultrapassar o valor de R$ 200,00 (duzentos reais). (Redação
dada pela Lei n° 10, de 11 de abril de 2012)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de julho de
2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.