LEI Nº 35, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Altera o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 017/2009, de 02 de julho de 2009, para o exercício de 2010, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, mais um item, com o seguinte teor:

 

"Construção de um galpão para comercialização de produtos agropecuários".

 

Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 018/2009, datada de 2 de julho de 2009, mais um item na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico com o seguinte teor:

 

"Construção de um galpão para comercialização de produtos agropecuários".

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial no valor de R$ 172.078,15 (cento e setenta e dois mil, sessenta e oito reais e quinze centavos), para Construção de um galpão para comercialização de produtos agropecuários com a seguinte dotação orçamentária: (Redação dada pela Lei n° 41, de 20 de dezembro de 2010)

 

100 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico(Redação dada pela Lei n° 41, de 20 de dezembro de 2010)

001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico(Redação dada pela Lei n° 41, de 20 de dezembro de 2010)

20 Agricultura(Redação dada pela Lei n° 41, de 20 de dezembro de 2010)

605 Abastecimento(Redação dada pela Lei n° 41, de 20 de dezembro de 2010)

0044 Inspeção, Padronização e Classificação do Produto(Redação dada pela Lei n° 41, de 20 de dezembro de 2010)

1.058 Construção de um galpão para comercialização de produtos(Redação dada pela Lei n° 41, de 20 de dezembro de 2010)

agropecuários(Redação dada pela Lei n° 41, de 20 de dezembro de 2010)

4.0.00.00.000 Despesas de Capital(Redação dada pela Lei n° 41, de 20 de dezembro de 2010)

4.4.00.00.000 Investimentos(Redação dada pela Lei n° 41, de 20 de dezembro de 2010)

4.4.90.00.000 Aplicações Diretas(Redação dada pela Lei n° 41, de 20 de dezembro de 2010)

4.4.90.51.000 Obras e Instalações(Redação dada pela Lei n° 41, de 20 de dezembro de 2010)

Fonte de Recursos - 00400 - Convênios    R$ 146.250,00(Redação dada pela Lei n° 41, de 20 de dezembro de 2010)

00100 - Tesouro      R$ 25.828,15(Redação dada pela Lei n° 41, de 20 de dezembro de 2010)

 

Art. 4º Os recursos necessários para fazerem face a abertura do crédito especial advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

I - Contrato de Trabalho nº 0330925-56 com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA- Valor R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais);

 

II - Cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

010 - Gabinete Do Prefeito

001 - Gabinete Do Prefeito

04 - Administração

122 - Administração Geral

0003 - Apoio Administrativo

2.005 - Manutenção de Atividades para Assuntos de Gabinete

3.0.00.00.000 Despesas Corrente

3.3.00.00.000 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 Aplicações Diretas

3.3.90.39.000 Outros Serviços de Terceiros

Fonte de Recurso - 00100 - Tesouro        R$ 2.987,99

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 30 dias do mês de novembro de 2010.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.