LEI COMPLEMENTAR N° 103, DE 27 DE MAIO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar n° 85, de 03 de novembro de 2021, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) destinados a implantação e manutenção do Programa Criança Feliz/Primeira Infância no SUAS, no Município de Água Doce do Norte.

 

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

003 - FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

08 - Assistência Social

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

0085 - CRIANÇA FELIZ I PRIMEIRA INFÂNCIA

2.165 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ / PRIMEIRA INFÂNCIA

3.0.00.00.000- Despesas Correntes

3.3.00.00.000- Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000- Aplicações Diretas

3.3.90.14.000- Diárias- Pessoal Civil- Ficha n° 00000421 - R$ 3.600,00

Fonte de Recursos- 1311000000- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

 

3.3.90.30.000- Material de Consumo- Ficha n° 0000422- R$ 20.000,00

Fonte de Recursos- 1311000000- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

 

3.3.90.32.000 - Material, bem ou Serviço para Distribuição Gratuita - Ficha n° 0000423- R$ 20.000,00

Fonte de Recursos - 1311 000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

 

3.3.90.36.000- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Física- Ficha n° 00000424- R$ 32.000,00

 

Fonte de Recursos- 1311000000- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

 

3.3 .90.39.000- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica- Ficha n° 00000425 -R$ 12.360,00

Fonte de Recursos - 1311 000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

 

3.3.90.47.000 - Obrigações Tributárias e Contributivas - Ficha n° 00000426 - R$ 7.040,00

Fonte de Recursos - 1311 000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência social – FNAS

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente · Ficha n° 00000427 - R$ 20.000,00

Fonte de Recursos - 1311 000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

 

Art. 2° Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1°, advirão do cancelamento da seguinte dotação orçamentária:

 

150 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

0058 - ASSISTÊNCIA DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO

2.159 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha n° 00000382 - R$ 115.000,00

Fonte de Recursos - 1311000000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS

 

Art. 3° Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 4° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do Art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal n° 84, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Complementar Municipal n° 72, de 26 de maio de 2021 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022) e Lei Complementar n° 85, de 03 de novembro de 2021 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de maio de 2022.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.