O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar n° 85, de 03 de novembro de 2021, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados a aquisição de um imóvel no Distrito de Santo Agostinho, para construção de Campo Society - Campo Bom de Bola.
110- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
001 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
27 - DESPORTO E LAZER
812- DESPORTO COMUNITÁRIO
0046 - GESTÃO DO PROGRAMA ESPORTE E LAZER
1.098- AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA CONSTRUÇÃO DE CAMPO SOCIETY
4.0.00.00.000- Despesas de Capital
4.4.00.00.000- Investimentos
4.4.90 .00.000- Aplicações Diretas
4.4.90.61.000- Aquisição de Imóveis- Ficha n° 00000428
Valor- R$ 150.000,00
Fonte de Recursos - 1530000000 - Transferência da união referente royalties do petróleo e gás natural.
Art. 2° Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1°, advirão do excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2022.
Art. 3° Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o§ 5°, do Art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal n° 84, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Complementar Municipal n° 72, de 26 de maio de 2021 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022) e Lei Complementar n° 85, de 03 de novembro de 2021 (LOA - Lei Orçamentária Anual).
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 27 dias do mês de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.