O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar n° 85, de 03 de novembro de 2021, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ 154.562,54 (cento e cinquenta e quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos) destinados a construção de muro de contenção na área onde serão construídas a Praça Pública e a Unidade Básica de Saúde de Cafelândia, no Município de Água Doce do Norte.
0800- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
001 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
015- Urbanismo
451 -Infraestrutura Urbana
0036 -ÁGUA DOCE DO NORTE CADA VEZ MELHOR
1.099- CONSTRUÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO
4.0.00.00.000- Despesas de Capital
4.4.00.00.000- Investimentos
4.4.90.00.000- Aplicações Diretas
4.4.90.51 .000- Obras e Instalações
Fonte de Recursos- 15300000000- Transferência da União referente a Royalties de Gás Natural- Ficha n° 0000429- R$ 154.562,54.
Art. 2° Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1°, advirão do cancelamento da seguinte dotação orçamentária:
080- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
001 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 - Urbanismo
452- Serviços Urbanos
0036 -ÁGUA DOCE DO NORTE CADA VEZ MELHOR
1.015- DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS
4.0.00 .00.000- Despesas de Capital
4.4.00.00.000- Investimentos
4.4.90.00.000- Aplicações Diretas
4.4.90.51 .000- Obras e Instalações- Ficha n° 0000175
Valor - R$ 55.000,00
Fonte de Recursos - 10010000000- Recursos Ordinários
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 - Urbanismo
452 - Serviços Urbanos
0036 - ÁGUA DOCE DO NORTE CADA VEZ MELHOR
2.135 - COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUO SÓLIDO URBANO
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas
3.3.90.39.000 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica - Ficha n° 0000201
Valor - R$ 18.460,76
Fonte de Recursos - 10010000000 - Recursos Ordinários
150- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 - Assistência Social
244- Assistência Comunitária
0058- ASSISTÊNCIA DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO
2.138- COMPRA DIRETA DO PRODUTOR AGRÍCOLA- COA
3.0.00.00.000- Despesas Correntes
3.3.00.00.000- Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.000- Aplicações Diretas
3.3.90.32.000 - Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita - Ficha n° 0000380
Valor - R$ 81 .101,78
Fonte de Recursos - 13900090000- Outros Recursos Vinculados à Assistência Social - Demais Recursos
Art. 3° Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do Art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal n° 84, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Complementar Municipal n° 72, de 26 de maio de 2021 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022) e Lei Complementar n° 85, de 03 de novembro de 2021 (LOA - Lei Orçamentária Anual).
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.