LEI COMPLEMENTAR N° 109, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

 

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar n° 85, de 03 de novembro de 2021, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 284.998,94 (duzentos e oitenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos) destinados a reforma e adequação da CEMEI ADEVANI MARIA BATISTA, na Sede do Município.

 

050- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

001 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 - EDUCAÇÃO

365- Educação Infantil

0015- PRIORIZANDO A PRIMEIRA INFANCIA

1.102 - Reforma e Adequação do Prédio da CEM EI Adevani Maria Batista

4.0.00.00.000- Despesas de Capital

4.4.00.00.000- Investimentos

4.4.90.00.000- Aplicações Diretas

4.4.90.51.000- Obras e Instalações- Ficha n° 0000432

Valor- R$ 284.998,94

Fonte de Recursos 1111000000 Receita de Impostos e Transferências de Impostos

-Educação.

 

Art. 2° Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1°, advirão do cancelamento das dotações abaixo relacionadas:

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 - EDUCAÇÃO

361 -Ensino Fundamental

0008- ADMINISTRAÇÃO E VISÃO FUTURA DA EDUCAÇÃO

1.064- Construção e Reforma da Rede Física das Escolas

4.0.00.00.000- Despesas de Capital

4.4.00.00.000- Investimentos

4.4.90.00.000- Aplicações Diretas

4.4.90.51.000- Obras e Instalações- Ficha n° 0000091

Valor- R$ 284.998,94

Fonte de Recursos - 1111000000 - Receita de Impostos e Transferências de

Impostos- Educação.

Fonte de Recursos - 1120000000 - Transferência do Salário Educação.

 

Art. 3° Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 4° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do Art. 17, da Lei Complementar no 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal n° 84, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Complementar Municipal n° 72, de 26 de maio de 2021 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022) e Lei Complementar n° 85, de 03 de novembro de 2021 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de agosto de 2022.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.