LEI COMPLEMENTAR N° 111, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar n° 85, de 03 de novembro de 2021, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 1.385.000,00 (UM MILHÃO TREZENTOS E OITENTA E CINCO MIL REAIS) destinados a aquisição de 02 (dois) ônibus rural escolar- ORE1 (4x4), e 01 (um) ônibus rural escolar- ORE 3, para atender as necessidades dos alunos que usuários do transporte escolar no Município.

 

050- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

001 -SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 - EDUCAÇÃO

361 -Ensino Fundamental

0008- ADMINISTRAÇÃO E VISÃO FUTURA DA EDUCAÇÃO

2.166 -Aquisição de Ônibus Escolar

4.0.00.00.000- Despesas de Capital

4.4.00.00.000- Investimentos

4.4.90.00.000- Aplicações Diretas

4.4.90.52.000- Equipamento e Material Permanente- Ficha n° 0000430

Valor- R$ 1.385.000,00

Fonte de Recursos 1190000000 - Outros Recursos Vinculados à educação

Fonte de Recursos 1111000000 Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Educação.

 

Art. 2° Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1°, advirão de excesso de arrecadação no exercício de 2022.

 

Art. 3° Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 4° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o§ 5°, do Art. 17, da Lei Complementar no 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal n° 84, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Complementar Municipal n° 72, de 26 de maio de 2021 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022) e Lei Complementar n° 85, de 03 de novembro de 2021 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de agosto de 2022.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.