LEI COMPLEMENTAR N° 114, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar n° 85, de 03 de novembro de 2021, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados a indenização por desapropriação de um terreno na Comunidade de Barra Mansa, Distrito de Santa Luzia do Azul.

 

110- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

001 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

27- Desporto e Lazer

812- Desporto Comunitário

0046 - GESTÃO DO PROGRAMA ESPORTE E LAZER

1.103- PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE TERRENO NA COMUNIDADE DE

BARRA MANSA

4.0.00.00.000- Despesas de Capital

4.4.00.00.000- Investimentos

4.4.90.00.000- Aplicações Diretas

4.4.90.61.000- Aquisição de Imóveis- Ficha n° 0000435

Valor- R$ 15.000,00

Fonte de Recursos- 10010000000- Recursos Ordinários

 

Art. 2° Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1°, advirão do cancelamento de dotações, conforme abaixo:

 

110- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

001 -SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

27 - Desporto e Lazer

812- Desporto Comunitário

0046- GESTÃO DO PROGRAMA ESPORTE E LAZER

1.031 -CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADAS, VESTIÁRIOS, MURO E ALAMBRADOS NOS CAMPOS DE FUTEBOL

4.0.00.00.000- Despesas de Capital

4.4.00.00.000- Investimentos

4.4.90.00.000- Aplicações Diretas

4.4.90.51.000- Obras e Instalações- Ficha n° 0000272

Valor- R$ 15.000,00

Fonte de Recursos - 15200001000 - Convênio dos Estados - Contrapartida de Convênios

 

Art. 3° Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 4° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do Art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal n° 84, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022- 2025), Lei Complementar Municipal n° 72, de 26 de maio de 2021 (LDO- Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022) e Lei Complementar n° 85, de 03 de novembro de 2021 (LOA – Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias de setembro do ano de dois mil e vinte e dois - trigésimo quarto ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.