LEI COMPLEMENTAR N° 115, DE 05 DE SETEMBRO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar n° 85, de 03 de novembro de 2021, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 238.610,55 (duzentos e trinta e oito mil, seiscentos e dez reais e cinquenta e cinco centavos) destinados a aquisição de materiais e equipamentos para atender as necessidades da Associação Pestalozzi.

 

150- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 - Assistência Social

242 -Assistência ao Portador de Deficiência

0075- PROTEÇÃO EMANCIPAÇÃO VALORIZAÇÃO DA PESSOA COM NECESSIDADES ESPECIAIS

2.167- AQUISIÇÃO DE MA TERIAS E EQUIPAMENTOS PARA A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI

3.0.00.00.000- Despesas Correntes

3.3.00.00.000- Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000- Aplicações Diretas

3.3.90.30 .000- Material de Consumo- Ficha n° 0000433

Valor- R$ 63.165,74

Fonte de Recursos- 10010000000- Recursos Ordinários

 

4.0.00.00.000- Despesas de Capital

4.4.00.00.000- Investimentos

4.4.90.00.000- Aplicações Diretas

4.4.90.52.000- Equipamentos e Material Permanente- Ficha n° 0000434

Valor- R$ 175.444,81

Fonte de Recursos- 23110000000- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

Fonte de Recursos- 10010000000- Recursos Ordinários

 

Art. 2° Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1°, advirão do cancelamento de dotações no valor de R$ 88.610,55, e de Superavit Financeiro de exercício anterior no valor de R$150.000,00, conforme abaixo relacionadas:

 

150- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 - Assistência Social

244 -Assistência Comunitária

0058- ASSISTÊNCIA DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO

2.087- MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.0.00.00.000- Despesas Correntes

3.3.00.00.000- Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000- Aplicações Diretas

3.3.90.32 .000- Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita- Ficha n° 0000372

Valor- R$ 3.610,55

Fonte de Recursos- 13900010000- Outros Recursos Vinculados à Assistência Social- Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social

2.159- AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TIPO VAN

4.0.00.00.000- Despesas de Capital

4.4.00.00.000- Investimentos

4.4.90.00.000- Aplicações Diretas

4.4.90.52.000- Equipamento e Material Permanente- Ficha n° 0000382

Valor- R$ 85.000,00

Fonte de Recursos- 13110000000- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

R$ 150.000,00 Superavit Financeiro de exercício anterior

 

Art. 3° Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 4° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o§ 5°, do Art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal n° 84, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Complementar Municipal n° 72, de 26 de maio de 2021 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022) e Lei Complementar n° 85, de 03 de novembro de 2021 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 05 dias de setembro do ano de dois mil e vinte e dois – trigésimo quarto ano de sua Emancipação Política e Administrativa.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.