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revogada pela lei complementar nº 121/2022

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 085/2021, de 03 de novembro de 2021, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 251.113,72 (duzentos e cinquenta e um mil cento e treze reais e setenta e dois centavos) destinados a aquisição de 01 (um) veículo tipo Van, para atender as necessidades da Educação do Município.

 

050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12-EDUCAÇÃO

361 - Ensino Fundamental

0008 - ADMINISTRAÇÃO E VISÃO FUTURA DA EDUCAÇÃO

2.168 - Aquisição de Veículo automotor tipo Van

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente - Ficha nº 0000436

Valor - R$ 251.113,72

Fonte de Recursos 1190000000 - Outros Recursos Vinculados à educação Fonte de Recursos 1111000000 Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Educação.

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, advirão de excesso de arrecadação no exercício de 2022.

 

Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal nº 072/2021, de 26 de maio de 2021 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022) e Lei Complementar nº 085, de 03 de novembro de 2021 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de outubro de 2022.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.