LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 085/2021,
de 03 de novembro de 2021, um Crédito Especial para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ 303.114,68
(trezentos e três mil cento e quatorze reais e sessenta e oito centavos)
destinados a aquisição de equipamentos tecnológicos, para atender as
necessidades das escolas da Rede Municipal de Educação.
050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
12 - EDUCAÇÃO
361 - Ensino Fundamental
0008 - ADMINISTRAÇÃO E VISÃO
FUTURA DA EDUCAÇÃO
2.169 - Aquisição de Equipamentos Tecnológicos/informática
4.0.00.00.000 - Despesas de
Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações
Diretas
4.4.90.52.000 - Equipamento e
Material Permanente - Ficha nº 0000437
Valor - R$ 303.114,68
Fonte de Recursos 1190000000 -
Outros Recursos Vinculados à educação Fonte de Recursos 1111000000 Receita de
Impostos e Transferências de Impostos - Educação.
Art. 2º Os recursos necessários a abertura do crédito especial de
que trata o art. 1º, advirão de excesso de arrecadação no exercício de 2022.
Art. 3º Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto
do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e
financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000,
por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei
Orçamentária Anual de 2021.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às
alterações necessárias nos anexos da Lei
Complementar Municipal nº 084/2021, de 14 de
outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei
Municipal nº 072/2021, de 26 de maio de 2021
(LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022) e Lei Complementar nº 085, de 03 de novembro de 2021 (LOA - Lei Orçamentária Anual).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de outubro
de 2022.
Abraão Lincon
Elizeu
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.