LEI
COMPLEMENTAR Nº 120, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022
"CRIA
CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE -
RESOLUÇÃO Nº 12/1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no
quadro da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Água Doce do
Norte/ES, 08 (oito) vagas, para o Cargo Comissionado de Assessor Parlamentar.
§ 1º Os Cargos criados
representam 01 (um) Assessor Parlamentar para cada Vereador.
§ 2º Cada Vereador
deverá indicar à Presidência da Câmara o nome que preencherá o Cargo, devendo
ainda apresentar a documentação pertinente ao nome indicado, sendo que a
nomeação para o cargo criado será realizada pelo Presidente da Câmara
Municipal.
§ 3º Para o exercício do
cargo é necessário que o candidato tenha o ensino médio completo, esteja em dia
com suas obrigações eleitorais, não responda a processo criminal e esteja em
dia com a fazenda pública, municipal, estadual e federal.
Art. 2° As funções dos
cargos criados se compreendem em assessorar os vereadores quanto aos trabalhos
legislativos, durante o expediente normal e nas sessões da Câmara Municipal.
Art. 3° Fica estipulado em
R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) a remuneração dos cargos criados por
esta Lei.
Art. 4° Os ocupantes do
Cargo de Assessor Parlamentar de que trata a presente Lei, em razão de suas
atribuições externas, são dispensados da obrigatoriedade do registro e controle
da jornada de trabalho.
Art. 5° O Cargo de Assessor
Parlamentar de que trata a Lei
nº 99, de 14 de janeiro de 2019 passará a ter a
nomenclatura de Assessor Jurídico.
Art. 6° O cargo de Assessor
Jurídico e Parlamentar de que trata a Resolução nº 12, de 30 de
agosto de 1991, passará a ter a nomenclatura de Procurador Geral Legislativo.
Art. 7° As dotações
necessárias para a execução da presente Lei correrão à conta da previsão orçamentária
própria do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito Santo, aos 28 dias do mês de outubro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
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