revogada pela Lei nº 168/2023

 

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 30 DE AGOSTO DE 1991

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:

 

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A administração da Câmara Municipal de Água Doce do Norte, é exercida pela Mesa Diretora, auxiliado pelo Gabinete da Presidência, Assessoria Técnica, Área Administrativa e Área Financeira.

 

Art. 2º Os serviços a cargo do Poder Legislativo serão planejados, coordenados e executados pelos seguintes órgãos:

 

I - Mesa Diretora;

 

II - Gabinete da Presidência;

 

III - Assessoria Jurídica e Parlamentar;

 

IV - Área Administrativa;

 

V - Área Financeira.

 

TÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

 

CAPÍTULO I

DA MESA DIRETORA

 

Art. 3º A centralização das atividades administrativa e legislativas do Poder Legislativo, compete à Mesa Diretora.

 

CAPÍTULO II

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 4º Ao Gabinete da Presidência compete assessorar o Presidente em tudo quanto se relacionar com as atribuições que lhe são afetas, servindo como órgão de apoio para a sua atuação administrativa e legislativa.

 

Art. 5º Ao Assessor de Gabinete compete:

 

I - Assessorar o Presidente quanto ao planejamento, à organização e coordenação das atividades da Câmara;

 

II - Representar oficialmente o Presidente quando credenciado;

 

III - Auxiliar o Presidente em suas relações com as autoridades e o público;

 

IV - Providenciar a divulgação de providências determinadas pelo Presidente, aos demais órgãos da Câmara;

 

V - Auxiliar no exame dos assuntos políticos administrativos;

 

VI - Assistir o Presidente nas suas relações com os diversos órgãos da administração municipal e com os demais Poderes Municipais, Estaduais e Federais;

 

VII - Receber minutas, expedir e controlar a correspondência do Presidente;

 

VIII - Auxiliar o Presidente nos diversos pareceres;

 

IX - Desempenhar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo Presidente.

 

Parágrafo Único. Na qualidade de responsável pelas atividades de relações públicas da Câmara, ainda compete-lhe:

 

I - Fazer o registro relativo às audiências, visitas, conferências e reuniões de que deva participar ou em que tenha interesse o Presidente;

 

II - Programar solenidades, expedir convites, recepcionar visitas e hóspedes oficiais do Governo Municipal;

 

III - Promover a organização de arquivos de publicações relativas a assunto de interesse da Câmara;

 

IV - Providenciar a cobertura jornalística, das atividades e atos de caráter público da Câmara;

 

V - Preparar a correspondência das matérias destinadas a divulgação;

 

VI - Planejar e executar as atividades sociais internas da Câmara;

 

Art. 6º Ao Motorista de Gabinete, compete:

 

I - As atribuições específicas inerentes à natureza do cargo;

 

II - Manter o veículo sob a sua responsabilidade em perfeitas condições de limpeza e funcionamento;

 

III - Zelar pela conservação do veículo, providenciando o seu abastecimento de combustível, água e lubrificantes;

 

IV - Cumprir todas as determinações do Presidente da Câmara e exercer outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO III

DA ASSESSORIA JURÍDICA E PARLAMENTAR

 

Art. 7º À Assessoria Jurídica e Parlamentar, compete: a coordenação de todas as atividades de Assessoria à Mesa Diretora, às Comissões Permanente e Temporárias da Câmara, relacionadas com o controle dos processos destinados à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara, elaboração o controle dos processos que forem encaminhados à Mesa Diretora e às Comissões; desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas, relacionadas com suas atividades.

 

Art. 8º Ao Assessor Jurídico e Parlamentar compete:

 

I - Assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e de Resolução, quando solicitado pelo Presidente da Câmara;

 

II - Elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara;

 

III - Coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos, federais e estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o Município;

 

IV - Representar a Câmara Municipal em juízo, ativa e passivamente;

 

V - Orientar a Mesa Diretora quanto aos despachos que deverão ser exarados nos processos que forem remetidos à decisão do presidente da Câmara, antes e durante as sessões legislativas;

 

VI - Coordenar todas as atividades da Assessoria Técnica à Mesa Diretora, Comissões Permanentes e Temporárias;

 

VII - Assessorar a Mesa Diretora nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal com relação as medidas regimentais a serem adotadas;

 

VIII - Coordenar o controle de processos destinados à Mesa Diretora e às Comissões;

 

IX - Fiscalizar o controle dos registros em livros ou em fichas dos processos que forem encaminhados à Mesa Diretora e às Comissões;

 

X - Superintender a elaboração dos pareceres das reuniões da Mesa Diretora e das Comissões;

 

XI - Executar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara e pela Mesa Diretora, relacionadas com suas atividades.

 

CAPÍTULO IV

DA ÁREA ADMINISTRATIVA

 

Art. 9º À Área Administrativa compete desenvolver as seguintes atividades:

 

I - Informação dos processos relacionados com assuntos administrativos;

 

II - Centralização dos atos relativos à nomeação, demissão, exoneração, reintegração, revisão, readmissão, direitos a vantagens, deveres e responsabilidades dos servidores da Câmara;

 

III - Atualização do cadastro de funcionários e dos cargos da Câmara;

 

IV - Elaboração da folha de freqüência e de pagamento dos Servidores e Vereadores;

 

V - Elaboração de instrução para seleção, recrutamento, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

 

VI - Execução da segurança, vigilância, zeladoria, limpeza e manutenção de todos os bens móveis, áreas internas e externas da Câmara;

 

VII - Coordenação das atividades relativas à cantina da Câmara;

 

VIII - Distribuição e expedição de correspondência interna e externa;

 

IX - Realização das atividades de transporte, cuidando da manutenção dos veículos;

 

X - Recepção, registro e distribuição pelos órgãos da Câmara das correspondências oficiais, petições, requerimentos, ofícios e outros documentos;

 

XI - Atendimento ao público e aos órgãos da Câmara, bem como aos seus serviços;

 

XII - Prestar informações relativas a andamento de processos em trâmite na Câmara;

 

XIII - Promover o arquivamento de processos e documentação, promovendo a sua guarda;

 

XIV - Lavrar certidões e expedir atos administrativos de responsabilidade da Câmara;

 

XV - Promover abertura de procedimento licitatório quando necessário para compra de materiais, contratação de serviços e obras observando a legislação vigente;

 

XVI - Promover a padronização, recebimento, registro, guarda e distribuição de qualquer material adquirido;

 

XVII - Manutenção de fichas de controle de almoxarifado e patrimônio, mantendo-as atualizadas;

 

XVIII - Reprodução de documentos, bem como a sua distribuição.

 

Art. 10 Ao Chefe da Área Administrativa, compete as seguintes atribuições:

 

I - Coordenar as atividades relacionadas com o pessoal, serviços gerais, protocolo, arquivo e documentação, material, patrimônio e reprodução, processamento de dados e segurança;

 

II - Prestar informações nos processos relativos a assuntos administrativos, por determinação da Mesa Diretora;

 

III - Desenvolver outras atividades correlatas.

 

CAPÍTULO V

DA ÁREA FINANCEIRA

 

Art. 11 A Área Financeira compete a coordenação as atividades relativas a contabilidade e tesouraria, compreendendo: elaboração de balancetes demonstrativos, créditos orçamentários e de despesas, controle da execução orçamentária, emissão de empenho e ordens de pagamentos, emissão de cheques, todos os documentos relativos a despesas, organização e controle dos registros contábeis e financeiros, bem como a execução e coordenação de todos os procedimentos determinados pela legislação vigente.

 

Art. 12 Ao Chefe da Área Financeira, compete as seguintes atribuições:

 

I - Coordenar as atividades relacionadas com a contabilidade e tesouraria, compreendendo:

 

1 - Escrituração sintética e analítica dos lançamentos relativos a operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa;

 

2 - Coordenar a elaboração mensal dos balancetes do exercício financeiro;

 

3 - Coordenar o encerramento do exercício, promovendo a elaboração do balanço geral da Câmara, contendo os respectivos quadros demonstrativos;

 

4 - Assinar, quando autorizado, documentos de operação contábil;

 

5 - Visar todos os documentos contábeis;

 

6 - Promover o empenho prévio das despesas da Câmara;

 

7 - Coordenar e fiscalizar o controle da execução orçamentária;

 

8 - Fornecer os elementos necessário para abertura de créditos adicionais;

 

9 - Promover o exame e conferência dos processos de pagamentos, informando ao superior imediato sobre irregularidades verificadas;

 

10 - Manter controle de depósitos e retiradas bancárias, mantendo em dia as fichas de controle de contas bancárias;

 

11 - Promover a liquidação dos processos de despesas, promovendo o controle e fiscalização de todos os atos dos processos em observância a legislação vigente;

 

12 - Providenciar a assinatura de cheques emitidos e destinados à depósitos em estabelecimentos bancários;

 

13 - Receber os repasses de recursos destinados à Câmara Municipal;

 

14 - Efetuar pagamentos de despesas, quando autorizados e de acordo com a disponibilidade financeira;

 

15 - Promova a guarda e conservação dos valore da Câmara;

 

16 - Expedir o boletim diários de caixa;

 

17 - Coordenar o desenvolvimento de outras atividades relacionadas à contabilidade e tesouraria da Câmara Municipal;

 

18 - Coordenar e promover o fornecimento de dados para fins de inclusão n orçamento do Município, de recursos orçamentários necessários à manutenção de atividades e projetos da Câmara Municipal;

 

19 - Coordenar o registro do livro caixa da Câmara Municipal.

 

TÍTULO III

DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

CAPÍTULO VI

DA CLASSIFICAÇÃO DO QUANTITATIVO E DA LOTAÇÃO

 

Seção I

 

Art. 13 Os cargos do quadro de pessoal da Câmara Municipal ficam classificados em:

 

1 - Cargo de provimento efetivo;

 

2 - Cargo de provimento em comissão.

 

Art. 14 Além dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, a Câmara terá as funções gratificadas, estabelecidas no Anexo III, desta Resolução.

 

Seção II

Do Quantitativo, Vencimentos e Gratificações

 

Art. 15 Os quantitativos dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e de funções gratificadas, bem como os valores de vencimento e gratificação do pessoal do quadro da Câmara Municipal, encontram-se estabelecidas nos Anexos I, II e III, que integram esta Resolução.

 

Parágrafo Único. A mudança do servidor para outra classe só se verificará após 02 (dois) anos de permanência na mesma classe. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 1, de 11 de setembro de 2007)

 

Parágrafo Único. A progressão dos Servidores à classe imediatamente superior ao que estiver posicionado na Tabela contida no anexo III desta Resolução dar-se-á após o interstício mínimo de 02 (dois) anos de permanência na mesma classe. (Redação dada pela Lei Complementar nº 75, de 11 de junho de 2021)

 

Seção III

Da Lotação

 

Art. 16 A lotação dos cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e das funções gratificadas nos diversos órgãos que compõem a estrutura da Câmara Municipal é a constante da Tabela nº 01, que integram esta Resolução.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 17 Ficam aprovados os quantitativos, as denominações, os padrões constantes dos Anexos I e II, que integram esta Resolução.

 

Parágrafo Único. Fica aprovado o quantitativo das funções gratificadas constantes do Anexo III, que integram esta Resolução.

 

Art. 18 Os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I, que integra esta Resolução, somente poderão ser preenchidos mediante concurso público, e terão suas atribuições específicas demonstradas no Anexo IV, que passa a integrar também esta Resolução.

 

Art. 19 Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a realizar o concurso público para preenchimento dos cargos desta Câmara, e estabelecer normas, através de portarias, para a sua realização e para o fiel cumprimento da presente Resolução.

 

Art. 20 Após a nomeação dos aprovados no concurso que será realizado pelo Poder Legislativo, os cargos de provimento efetivo, de provimento em comissão e funções gratificadas atualmente existentes no quadro de servidores da Câmara Municipal, que não constam dos Anexos I, II e III, que integram esta Resolução, ficam automaticamente extintos.

 

Art. 21 O Plano de Carreira instituído através da presente estrutura, tem por finalidade estabelecer as atividades e tarefas a executar pelos integrantes do quadro administrativo desta Câmara, tem como base, o Estatuto dos Funcionários Públicos e demais legislação vigente (atinente).

 

Art. 22 As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento.

 

Art. 23 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 30 de agosto de 1991.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

TABELA I

LOTAÇÃO DO FUNCIONÁRIO NOS ÓRGÃOS DA CÂMARA

 

CARGO

ÓRGÃO

Assessor Jurídico e Parlamentar

Assessoria Jurídica

Assessor Técnico de Gabinete

Gabinete da Presidência

Assistente Legislativo

Gabinete da Presidência

Assistente Administrativo

Área Administrativa

Oficial Administrativo

Área Administrativa

Técnico em Contabilidade

Área Administrativa

Auxiliar Administrativo

Área Administrativa

Telefonista

Área Administrativa

Motorista

Gabinete da Presidência

Servente

Área Administrativa

Chefe da Área Administrativa

Área Administrativa

Chefe da Área Financeira

Área Financeira

  

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

CARREIRA

APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

01

Assistente Legislativo

VI

01

Assistente Administrativo

V

01

Técnico em Contabilidade e Finanças

03/ 04 (Quantitativo alterado pela Resolução nº 14, de 14 de novembro de 1991)

Oficial Administrativo

IV

 

 

 

01

Técnico em Contabilidade (Cargo transformado em Técnico de Contabilidade e Finanças, carreira V, pela Resolução nº 4, de 02 de maio de 1994)

IV

01

Auxiliar Administrativo

III

TRANSPORTE E OBSERVAÇÃO

01

Motorista

II

02

Servente

I

TOTAL

09

 

 

  

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

VENCIMENTO

01

ASSESSOR JURÍDICO E PARLAMENTAR/Procurador Geral Legislativo

(Nomenclatura alterada pela Lei complementar nº 120/2022)

A

CR$ 225.350,00/ R$ 5.513,81

(Quantitativo alterado pela Lei complementar nº 129/2022)

01

ASSESSOR TÉCNICO DE GABINETE (Cargo extinto pela Lei n° 99, de 14 de janeiro de 2019)

A

CR$ 205.451,18

02

TOTAL

 

 

  

(Redação dada pela Lei n° 99, de 14 de janeiro de 2019)

CARGOS E CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA FUNÇÃO

 DE DIREÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

CARGA HORÁRIA

QUANT.

MÉDIO

Assessor de Gabinete de Presidência

40

02

SUPERIOR

Assessor Parlamentar

20

01

 

VENCIMENTOS PLANO DE CARREIRA

 

CARREIRA

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

I

44.718,60

47.824,31

51.145,71

54.697,78

58.496,54

62.559,12

66.903,85

71.550,32

II

53.809,40

57.546,46

61.543,06

65.817,23

70.388,24

75.276,70

80.504,67

86.095,72

III

126.002,47

134.753,34

144.111,96

154.120,54

164.824,21

176.271,25

188.513,29

201.605,54

IV

141.496,80

151.323,75

161.833,18

173.072,49

185.092,37

197.947,04

211.684,46

226.396,54

V

180.003,54

192.504,79

205.874,25

220.172,22

235.463,18

251.616,10

269.304.73

288.007,94

VI

218.003,00

233.143,30

249.335,10

266.651,42

285.170,36

300.843,32

321.736,88

344.081,50

 

(Redação dada pela Lei n° 99, de 14 de janeiro de 2019)

ANEXO III

VENCIMENTO DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

VENCIMENTOS

Assessor de Gabinete de Presidência

R$ 1.300,00

Assessor Parlamentar

R$ 2.600,00

 

ANEXO III

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO

PADRÃO

VENCIMENTO

01

CHEFE DA ÁREA FINANCEIRA

FG-1

CR$ 25.000,00

01

CHEFE DA ÁREA ADMINISTRATIVA

FG-1

CR$ 25.000,00

02

TOTAL

 

 

  

ANEXO IV

 

CARGO: ASSISTENTE LEGISLATIVO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: VI

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de serviços jurídicos junto aos órgãos do Poder Legislativo, e outro em defesa dos interesses do município.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- Coordenar as atividades da Câmara, no que tange ao assessoramento direto do Presidente da Câmara e Mesa Diretora;

- Assessorar na elaboração de Projetos de Leis, Decretos Legislativos e de Resolução, quando solicitado pelo Presidente da Câmara;

- Elaborar pareceres escritos nos processos que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara;

- Coordenar as informações sobre leis e projetos legislativos, federais e estaduais, dando ciência ao Presidente da Câmara dos que encerram assuntos relevantes para o Município;

- Representar a Câmara Municipal em juízo, ativa e passivamente;

- Desempenhar outras atividades correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO:

 

INSTRUÇÃO: Formação Universitária.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que se renovam em sua natureza com grande frequência. Os problemas defrontados são igualmente complexos em sua generalidade.

 

RELACIONAMENTO: Possui excelente capacidade de lidar e relacionar-se com pessoas, sobretudo com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuido são potentes, embora em grau reduzido.

  

CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: V

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicação de leis, regulamentos e normas de administração geral e financeira.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- Auxiliar o Presidente, quanto ao planejamento, à organização e coordenação das atividades da Câmara;

- Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente da Câmara;

- Coordenar as atividades relacionadas com o pessoal, serviços gerais, protocolo, seguro e documentação, material, patrimônio e reprodução;

- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;

- Prestar assessoramento às autoridades superiores quando solicitado;

- Redigir ofícios, ordens de serviços, memorandos, portarias, decretos, editais e demais expedientes e atos administrativos;

- Interpretar leis, decretos, portarias, regulamentos e normas gerais;

 - Seleção e treinamento, organizando e atualizando o registro dessa atividade;

- Elaborar folha de pagamento, efetuando os cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais;

- Controlar a escala de férias dos servidores da Câmara;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e elevar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: TÉCNICO CONTABILIDADE

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas referentes à administração financeira e contábil.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- Executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil;

- Auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários;

- Organizar, elaborar e analisar prestações de contas;

- Extrair, registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas de caixa de pagamento, cheques e autorizações de pagamentos;

- Auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas;

- Auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria;

- Controlar, sob supervisão, verbas recebidas e aplicadas;

- Conferir e classificar faturas;

- Fazer conciliação de extratos bancários;

- Auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;

- Auxiliar na elaboração de demonstrativos de fundos recebidos e concedidos;

- Auxiliar na elaboração de relatórios de atividades desenvolvidas pelo órgão;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RELACIONAMENTO: Capacidade satisfatória de lidar com pessoas, relacionando-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamentos, materiais ou recursos, e pode provocar perdas parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: OFICIAL ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: IV

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de atividades de assessoramento a autoridades superiores, bem como o controle de aplicação de leis, regulamentos e normas de administração geral e específicas.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores.

- Providenciar editais de tomadas de preço, publicando-os em órgãos de grande circulação;

- Efetuar compras, obedecidas legislação específica, efetuando o acompanhamento dos processos das mesmas;

- Prestar assessoramento às autoridades superiores quando solicitado;

- Interpretar leis, regulamentos, portaria e normas em geral;

- Efetuar registros de Leis, decretos, portarias e contratos;

- Efetuar cálculos diversos;

- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros.

- Executar serviços datilográficos.

- Auxiliar na recepção ao público, efetuando a triagem para encaminhamento ao Presidente da Câmara.

- Executar outras atividades correlatas.

 

INSTRUÇÃO: 2º Grau Completo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: As tarefas são basicamente variadas em seus detalhes. O ocupante deve planejar, organizar e coordenar suas atividades, defrontando-se com problemas de natureza padronizada, embora utilize soluções originais para o encaminhamento dos detalhes.

 

RELACIONAMENTO: Demonstre muito tato com pessoas, relacionando-se com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas devido a descuidos patentes, embora em grau reduzido.

 

 

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: III

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas simples de rotina administrativa, relacionadas com a aplicação de leis, regulamentos e normas gerais.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- Executar serviços datilográficos;

- Preencher fichas, formulários, talões, mapas, tabelas, requisições e outros;

- Executar serviços relacionados ao recebimento, registro, classificação, arquivamento, guarda e conservação dos documentos em geral;

- Auxiliar na elaboração de folha de pagamento de pessoal;

- Auxiliar na elaboração de declaração e certidão de tempo de serviço;

- Executar os serviços de recebimento, classificação, separação e distribuição de correspondências e volumes;

- Executar a devolução, quando necessário, das correspondências e volumes que não forem procurados até o prazo expirado;

- Auxiliar no controle de bens móveis e imóveis da Câmara, efetuando inventário, tombamento, registro e sua conservação;

- Avaliar na execução de coletas de preços e no acompanhamento dos processos de compras;

- Executar serviços de reprodução de documentos;

- Atender e prestar informações ao público nos assuntos referentes à sua área de atuação;

- Auxiliar na execução dos serviços de recebimento, conferência, guarda, conservação e distribuição de material;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

INSTRUÇÃO: 1º Grau Completo.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas repetitivas que oferecem devido teor de variedade. O ocupante decide sobre alternativas de fácil escolha. Os problemas que eventualmente surgirem são relatados à chefia para uma decisão.

 

RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

 

CARGO: TELEFONISTA

GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO

CARREIRA: III

 

 

CARGO: MOTORISTA

GRUPO OCUPACIONAL: TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: II

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução das tarefas referentes a dirigir veículos livres, manipulando os comando de marchas e direção, no transporte de servidores.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- Vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água, óleo do carter, testando freios e parte elétrica, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

- Examinar as ordens de serviços, para dar cumprimento à programação estabelecida;

- Dirigir o veículo, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e a sinalização para conduzi-los aos locais determinados na ordem do serviço;

- Transportar servidores públicos aos locais de trabalho predeterminados;

- Transportar documentos em geral para outras repartições e vice-versa;

- Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos;

- Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-a à garagem para possibilitar a manutenção e abastecimento do mesmo;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

INSTRUÇÃO: Até a 4ª Série do 1º Grau

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Em sua grande maioria as tarefas são repetitivas, o ocupante usa iniciativa própria para solucionar problemas simples e encaminhá-los.

 

RELACIONAMENTO: Demonstra muito tato em lidar com pessoas, relacionando-se facilmente com os colegas de trabalho.

 

RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO: O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.

 

 

CARGO: SERVENTE

GRUPO OCUPACIONAL: TRANSPORTE E CONSERVAÇÃO

CARREIRA: I

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo tem como atribuições, a execução de tarefas de natureza rotineira de limpeza, bem como realizar trabalhos de coleta e entrega de documentos, e outros afins.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

 

- Abrir e fechar as dependências do prédio da Câmara;

- Limpar as dependências da Câmara, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos e vidraças;

- Manter a devida higiene das instalações sanitárias e da cozinha;

- Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos;

- Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno;

- Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente;

- Remover ou arrumar móveis e utensílios;

- Executar tarefas de copa e de cozinha;

- Solicitar material de limpeza e de cozinha;

- Cumprir mandados internos e esternos, executando tarefas de coleta de documentos, mensagens ou pequenos volumes;

- Encaminhar visitantes aos diversos setores da Prefeitura;

- Executar outras tarefas correlatas.

 

INSTRUÇÃO: Saber ler e escrever.

 

JULGAMENTO E INICIATIVA: Tarefas altamente repetitivas, executadas mecanicamente, e que não impõem a menor dificuldade para o seu desempenho.

 

RELACIONAMENTO:  Capacidade satisfatória de lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.

 

(Incluído pela Lei n° 99, de 14 de janeiro de 2019)

DESCRIÇÃO E AS ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

REQUISITOS

ASSESSOR DE GABINETE DE PRESIDÊNCIA

- Assessorar o presidente quanto ao planejamento, à organização e coordenação das atividades da câmara, representar oficialmente o presidente quando credenciado, auxiliar o presidente em suas relações com as autoridades e o público, providenciar a divulgação de providencias determinadas pelo presidente, aos demais órgãos da câmara, auxiliar no exame de assuntos políticos administrativos, assistir ao Presidente nas suas relações com os diversos Órgãos de Administração Municipal e com os demais Poderes Municipais, Estaduais e Federais, receber minutas, expedir e controlar a correspondência do Presidente, auxiliar o Presidente nos diversos pareceres, fazer o registro relativo à audiências, visitas, conferencias e reuniões de que deva participar ou que tenha interesse do Presidente, programar solenidades, expedir convites, recepcionar visitas e hospedes oficiais do legislativo Municipal, promover a organização de arquivos de publicações relativas a assunto e interesse da Câmara, providenciar a cobertura jornalística das atividades e atos de caráter público da Câmara, preparar a correspondência das matérias destinadas a divulgação, planejar e executar as atividades sociais internas da Câmara, desempenhar outras tarefas que forem determinadas pelo Presidente, analisar avaliar e desenvolver atividades e rotinas ligadas ao relacionamento e a comunicação do órgão com a comunidade em geral. Atuar na orientação dos agentes envolvidos e realizar outras atividades correlatas.

Ensino Médio Completo.

ASSESSOR PARLAMENTAR

- Elaborar atas das reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; II - Auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa; III - Auxiliar na elaboração dos pareceres e demais atos das comissões permanentes; IV - Auxiliar nos trabalhos e reuniões das comissões permanentes, temporárias, especiais, parlamentares de inquérito e processante; V - Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas comissões; VI - Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afetos às comissões; VII - Participar, quando solicitado, das sessões plenárias e congêneres; - Desenvolver, quando solicitado, estudos jurídicos das matérias em exame nas Comissões e no Plenário, com o intuito de subsidiar os autores e responsáveis pelos pareceres e debates; Assessorar os Vereadores em assuntos jurídicos relacionados às atividades parlamentares; - Prestar orientação técnica aos vereadores, através da emissão de parecer, quando solicitado, sobre questões de natureza jurídica ou de projetos que tramitem na Câmara Municipal, Garantir que a técnica legislativa seja devidamente aplicada, pronunciando-se sempre que verificado qualquer erro falha, omissão ou inconsistência; Realizar outras tarefas correlatas ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

Ensino Superior Completo em Direito. Inscrição na OAB/ES.