revogada pela lei complementar nº 14, de 11 de outubro de 2013

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 12, de 02 de julho de 2013

 

Institui a concessão de desconto para pagamento de IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano mediante apresentação de nota fiscal.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE/ES, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º O contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, poderá gozar de descontos para pagamento do crédito tributário devido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do lançamento, sem prejuízo de outros benefícios definidos em Lei.

 

Art. 2º Os descontos de que trata o artigo anterior dar-se-ão mediante a apresentação de Notas Fiscais emitidas no comércio de Água Doce do Norte/ES, até o encerramento anterior ao lançamento do tributo pelo contribuinte do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU, da seguinte forma:

 

I - 5% (cinco por cento) para o contribuinte que apresentar notas fiscais emitidas no comércio de Água Doce do Norte/ES, cuja soma seja igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

 

II - 10% (dez por cento) para o contribuinte que apresentar notas fiscais emitidas no comércio de Água Doce do Norte/ES, cuja soma seja igual ou superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Parágrafo Único. As notas fiscais emitidas no comércio de Água Doce do Norte/ES, para efeitos desta Lei, deverão ser emitidas tendo como favorecido o proprietário, titular de domínio útil ou possuidor a qualquer título, de imóvel situado na zona urbana ou de expansão urbana.

 

Art. 3º Os descontos a que se refere o artigo anterior incidirão apenas sobre um único imóvel de cada contribuinte, independente de sua natureza. Parágrafo Único - É facultado ao contribuinte indicar à Fazenda Pública Municipal o imóvel sobre o qual incidirá o desconto de que trata esta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se todas as disposições contrárias.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 02 dias do mês de julho de 2013.

 

ADILSON SILVÉRIO DA CUNHA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.