LEI
COMPLEMENTAR Nº 18, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Água Doce do Norte/ES, para o exercício de 2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Água Doce do Norte/ES, para o
exercício financeiro de 2018, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos
Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública
Municipal direta e indireta.
Art. 2º A receita
orçamentária a preços correntes e conforme Legislação vigente, é estimada em R$
37.500.000,00 (Trinta e sete milhões e quinhentos mil reais).
Art. 3º As receitas são
estimadas por categoria econômica, segundo a origem dos recursos, conforme o
disposto no anexo I.
Art. 4º A receita será
realizada com base no produto do que for arrecadado na forma da legislação em
vigor, de acordo com o desdobramento constante do anexo II.
Art. 5º A despesa
orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária, é fixada R$ 37.500.000,00
(Trinta e sete milhões e quinhentos mil reais).
Art. 6º Estão Plenamente
assegurados, recursos para os investimentos em fase de execução, para o
exercício de 2018.
Art. 7º A despesa total,
fixada por função, Poderes e Órgãos, está definida nos anexos III e IV desta
lei.
Art. 8º Fica o Poder
Executivo, respeitadas as demais prescrições Constitucionais e nos termos da
Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o
valor correspondente a 20% (vinte por cento), para os Poderes Executivo e
Legislativo, sobre o total de seus respectivos Orçamentos, com a finalidade de
incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a
utilização de recursos provenientes de:
I - Anulação parcial ou total de dotações;
II - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço;
III - Excesso de arrecadação em bases constantes; e
IV - Convênios com outras unidades federativas.
Art. 9º As dotações para
pagamento de pessoal e encargos sociais da Administração direta, bem como as referentes a servidores colocados à disposição de outros
órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria
Municipal de Administração.
Art. 10 A utilização das
dotações com origem de recursos em convênios, ficam condicionadas à celebração
dos instrumentos.
Art. 11 O orçamento destina
recursos para reserva de contingência não inferior a 2,63% (dois inteiros e
sessenta e três décimos por cento) da Receita Corrente Liquida prevista.
Art. 12 Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder subvenção social às Entidades que atuam sem
fins lucrativos, nos termos da Lei 4.320/64.
Art. 13 O Prefeito
Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para
utilização das dotações de forma a compartilhar as despesas à efetiva
realização das receitas, para garantir as metas do resultado primário.
Art. 14 Fica estabelecido
que as seguintes previsões do projeto de Lei Complementar 010/2017 não foram
autorizadas:
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Art. 15 Em decorrência da não
autorização dos Créditos Orçamentários constantes do artigo anterior, que somam
o total de R$ 282.381,80 (duzentos e oitenta e dois mil, trezentos e oitenta e
um reais e oitenta centavos), conforme estabelecida na Emenda Parlamentar
001/2017 as dotações orçamentárias abaixo passarão a vigorar com os seguintes
valores:
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Art. 16 Esta Lei entra em
vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 2018.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito Santo, aos 29 dias do mês de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.