LEI COMPLEMENTAR nº 215, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

 

"Dispõe sobre alteração de anexos na lei complementar 207/2025 de 01/09/2025 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os ANEXOS do art. 5º da Lei Complementar 207/2025 de 01/09/2025 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício Financeiro de 2026, relacionados abaixo:

 

01.01.0 PARTE 1 ANEXO DE RISCOS FISCAIS

01.02.0 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS

 

02.00.00 PARTE II ANEXO DE METAS FISCAIS

02.01.00 DEMONSTRATIVO 1 - METAS ANUAIS

02.03.00 DEMONSTRATIVO 3 - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

03.00.00 PARTE III ANEXO DE METAS E PRIORIDADES.

 

Art. 2º Ficam alterados os ANEXOS COMPLEMENTARES, parte integrante da Lei Complementar 207/2025 de 01/09/2025 — Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o Exercício Financeiro de 2026, relacionados abaixo:

 

a- DEMONSTRATIVO 10 - TOTAL DAS RECEITAS E MEMÓRIA DE CÁLCULO

 

b- DEMONSTRATIVO 11 - TOTAL DAS DESPESAS E MEMORIA DE cÁLCULO

 

C - DEMONSTRATIVO 12 - RECEITA PRIMÁRIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO

 

d- DEMONSTRATIVO 13 RESULTADO PRIMÁRIO E MEMÓRIA DE CÁLCULO

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco - trigésimo oitavo ano de sua emancipação Política e Administrativa.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.

 

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