LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 03 DE MAIO DE 2021

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º- Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar nº 055/2020, de 30 de novembro de 2020, um Crédito Especial, no valor de R$ 250.496,96 (duzentos e cinquenta mil quatrocentos e noventa e seis reais e noventa e seis centavos), destinado a aquisição de dois veículos ambulâncias, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, nas seguintes dotações orçamentárias:

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 - Saúde

 

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

0034 - Assistência de Média e Alta Complexidade

 

2.137 - Aquisição de 02 (dois) veículos ambulâncias

 

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

 

4.4.00.00.000 - Investimentos

 

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

 

4.4.90.52.000 - Equipamento e Material Permanente

 

Ficha nº 0000086

R$ 250.496,96

Fonte de Recursos - 121400000000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Proveniente do Governo Federal

 

Fonte de Recursos - 121100000000 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

 

 

Art. 2º- Os recursos necessários para fazerem em face de abertura do crédito especial advirão da anulação para suplementação da Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde e de outra Unidade Gestora, conforme dotação orçamentária abaixo discriminada:

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

99 - Reserva de Contingência

 

999 - Reserva de Contingência

 

9999 - Reserva de Contingência

 

2.019 - Reserva de Contingência

 

99999900000 - Reserva de Contingência / Reserva do RPPS

 

Fonte de Recursos - 10010000000 - Recursos Ordinários

 

Ficha nº 0000083

R$ 195.704,11

 

 

070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

 

10 - Saúde

 

301 - Atenção Básica

 

0030 - Gestão das Políticas Públicas de Saúde

 

2.116 - Participação do Município no CIM NORTE/ES

 

3.0.00.00.00000 - Despesas Correntes

 

3.3.00.00.00000 - Outras Despesas Correntes

 

3.3.93.00.00000 - Aplicação Direta Decorrente de Operação de órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social com Consórcio Público do Qual o Ente Participe

 

3.3.93.39.00000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - Consórcio Público do Qual o Ente Participe

 

Fonte de Recursos - 121100000000 - Receita de Impostos e Transferências de Impostos - Saúde

 

 

 

Ficha nº 0000057

R$ 54.792,85

 

Art. 3º Os créditos adicionais especiais definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do Art. 17, da Lei Complementar nº 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2020.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Municipal nº 081, de 26 de setembro de 2017 (Plano Plurianual 2018 - 2021), Lei Municipal nº 133, de 27 de outubro de 2020 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2020) e Lei Complementar nº 055, de 30 de novembro de 2020 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte/ES, aos 03 de maio de 2021.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.