LEI
COMPLEMENTAR Nº 75, DE 11 DE JUNHO DE 2021
ALTERA
O ARTIGO 15 DA RESOLUÇÃO Nº 012/91 DE 30/08/1991, CONVALIDA OS EFEITOS DA
RESOLUÇÃO Nº 001/2007, DE 11/09/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o anexo
III, do artigo 15 da Resolução nº 012/91, de 30/08/1991, acrescendo as
letras de "I" a "S" à classe de vencimentos dos Servidores
Efetivos desta Câmara Municipal, conforme discriminado no anexo I da presente
Lei.
Art. 2º Fica acrescentado parágrafo
único ao art. 15 da Resolução nº 012/91, de 30/08/1991, passando a conter
a seguinte redação:
"Art. 15 ....................................................................................
Art. 3º Ficam os servidores
efetivos do Poder Legislativo Municipal, aprovados no Concurso nº 001/1991,
enquadrados no Plano de Carreira, na Classe que ocupavam no mês de junho de
2020.
Art. 4º Fica o Presidente
da Câmara Municipal autorizado a pagar aos Servidores Efetivos, enquadrados no
Plano de Carreira de que trata a presente Lei, a diferença de seus vencimentos
referente ao período de 01/07/2020 a 31/05/2021, entre as classes H do anexo
III do Plano de Carreira instituído pela Resolução 012/91 e os
vencimentos efetivamente recebidos em junho de 2020.
Art. 5º Os recursos
necessários para atender as despesas decorrentes da presente Lei advirão do
Orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação retroagindo os seus efeitos a data de
11/09/2007, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, Água Doce do Norte, ES, aos 11 dias
do mês de junho do ano de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.