LEI COMPLEMENTAR N° 89, DE 12 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2022

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar n° 085/2021, de 03 de novembro de 2021, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ R$ 2.687.364,00 (dois milhões, seiscentos e oitenta e sete mil trezentos e sessenta e quatro reais), destinados a pavimentação e drenagem das ruas no Distrito de Santo Agostinho nas seguintes dotações orçamentárias.

 

080 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

15 — Urbanismo

451 — Infra-Estrutura Urbana

0036 — AGUA DOCE DO NORTE CADA VEZ MELHOR

1.084 — Pavimentação e drenagem das ruas no Distrito de Santo Agostinho, no

Município de Agua Doce do Norte, ES

4.0.00.00.000 — Despesas de Capital

4.4.00.00.000 — Investimentos

4.4.90.00.000 — Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 — Obras e Instalações — Ficha n° 0000407

Valor - R$ 2.687.364,00

Fonte de Recursos — Outras transferências de Convênios ou Repasse dos Estados.

 

Art. 2° Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 10 advirão das seguintes dotações orçamentárias:

 

I — Superávit financeiro do exercício de 2021 do Convênio com o Estado do espirito santo, por intermédio da Secretária de Estado de saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano;

 

II — Excesso de arrecadação do Convênio com o estado do espirito Santo, por intermédio da Secretaria de estado de saneamento e Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 3° Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 4° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do Art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal n° 84/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 — 2025), Lei Municipal n° 072/2021, de 26 de maio de 2021 (LDO — Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022) e Lei Complementar n° 085, de 03 de novembro de 2021 (LOA — Lei Orçamentária Anual).

 

Art.6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espirito

 

Santo, aos 12 dias do mês de janeiro de 2022.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNCIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.