LEI COMPLEMENTAR N° 90, DE 12 DE JANEIRO DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar n° 085/2021, de 03 de novembro de 2021. um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no valor de R$ R$ 6.708.355,03 (seis milhões setecentos e oito mil trezentos e cinquenta e cinco reais e três centavos), destinados a construção da EMEIEF "Nilsa Alves Figueira" na Sede do Município de Água Doce do Norte, nas seguintes dotações orçamentárias.

 

050 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

001 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0008 - Administração e Visão Futura da Educação

1.085 - Construção da EMEIEF "Nilsa Alves Figueira"

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas

4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha n° 0000408

Valor - R$ 6.708.355,03

Fonte de Recursos - 21900000 - Outros Recursos Vinculados à Educação

Fonte de Recursos - 11900000 - Outros Recursos Vinculados á Educação

 

Art. 2° Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1° advirão das seguintes dotações orçamentárias:

 

I - Superávit financeiro do exercício de 2021 de outros Recursos Vinculados Educação;

 

II - Excesso de Arrecadação do Convênio de outros Recursos Vinculados Educação.

 

Art. 3° Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 4° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do Art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal n° 084/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal n° 072/2021, de 26 de maio de 2021 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022) e Lei Complementar n° 085, de 03 de novembro de 2021 (LOA - Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espirito Santo, aos 12 dias do Mês de Janeiro de 2022.

 

Abraão Lincon Elizeu

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.