O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar n° 085/2021, de 03 de novembro de 2021, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 1.419.458,98 (setecentos e cinquenta mil reais), destinados a construção da Unidade de Saúde da Família de Santo Agostinho, nas seguintes dotações orçamentárias.
070 - Secretaria Municipal de Saúde
002 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0023 - Atenção Básica A Saúde
1.087 - Construção da Unidade de Saúde da Família de Santo Agostinho
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00 000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações - Ficha n° 0000053
Valor - R$ 1.419.458,98
Fonte de Recursos – 12150000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação na Rede de
Serviços Públicos de Saúde - R$ 750.000,00
Fonte de Recursos – 12110000 - Receita de Impostos e Transferências de
Impostos - Saúde - R$ 400.000,00;
Fonte de Recursos 15400000 - Transferência dos Estados Royalties do
Petróleo e Gás Natural - R$ 269.458,98.
Art. 2° Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 10, advirão das seguintes dotações orçamentárias:
I - Excesso de Arrecadação na fonte de recursos Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação na Rede de Serviços Públicos de Saúde;
II - Cancelamento de dotações da Lei Complementar 085/2021 de 03 de novembro de 2021 — LOA.
Art. 3° Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do Art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal n° 84/2021, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 - 2025), Lei Municipal n° 72/2021, de 26 de maio de 2021 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022) e Lei Complementar n° 85, de 03 de novembro de 2021 (LOA - Lei Orçamentária Anual).
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte Estado do Espirito Santo, aos 12 dias do mês de janeiro de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.