LEI
COMPLEMENTAR Nº 9, DE 16 DE OUTUBRO DE 2006
Cria Cargo de Provimento em Comissão na Secretaria
Municipal de Saúde e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
de Água Doce do Norte decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado na
estrutura da Secretaria Municipal de Saúde um cargo de provimento em comissão,
de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder
Executivo, nos termos da Lei Complementar nº
061/97 de 16 de dezembro de 1997, com a seguinte denominação:
I - Coordenador
dos Programas de Saúde da Família - PSF's, Programa de Agentes
Comunitários de Saúde - PAC's, Ações Básicas de
Vigilância Sanitária e toda a área de saúde do Município, com registro no CRM;
II - O cargo constante do inciso I, terá remuneração mensal no
valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais) e será preenchido por
profissional da área médica devidamente inscrito no CRM;
Art. 2º As atribuições do
Coordenador são as seguintes:
I - Coordenação dos Programas de Saúde da Família - PSF's, Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PAC's, Ações Básicas de Vigilância Sanitária e toda a área
de saúde do Município;
II - Planejar e avaliar as ações de saúde desenvolvidas pelos
programas e pelo Município;
III - Outras atividades correlatas.
Art. 3º Os recursos para
fazerem face às despesas com a presente Lei Complementar, correrão por conta de
dotações do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do
Espírito Santo, aos 16 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.