O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 072/2013, de 13 de novembro de 2013, para o exercício de 2017, na Secretaria Municipal de Administração, mais um item, com o seguinte teor:
"Contribuição Ao Programa De Formação Do Patrimônio Do Servidor Público".
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei nº 044, de 01 de junho de 2016, mais um item na Secretaria Municipal de Administração, com o seguinte teor:
"Contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público".
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial na Lei Orçamentária Lei Complementar nº 008, de 11 de novembro de 2016, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), para Contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, com a seguinte dotação orçamentária:
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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04 - Administração |
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122 - Administração Geral |
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0003 - Apoio Administração |
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2.012 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO |
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3.0.00.00.00.000 - Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00.000 - Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00.000 - Aplicações Diretas |
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3.3.90.47.00.000 - Obrigações Tributárias e Contributivas - Ficha nº 0000475 |
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Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos Ordinários |
R$ 250.000,00 |
Art. 4º Os recursos necessários para fazerem em face de abertura do crédito especial advirão da anulação das seguintes dotações da Lei Complementar nº 008, de 11/11/2016:
030 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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04 - Administração |
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122 - Administração Geral |
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0003 - Apoio Administração |
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2.012 - CONTRIBUIÇÃO AO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO |
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3.0.00.00.00.000 - Despesas Correntes |
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3.3.00.00.00.000 - Outras Despesas Correntes |
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3.3.90.00.00.000 - Aplicações Diretas |
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3.3.90.41.00.000 - Contribuições - Ficha nº 0000055 |
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Fonte de Recursos - 10000000 - Recursos Ordinários |
R$ 250.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES, aos 15 dias do mês de março de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.