LEI COMPLEMENTAR N° 96, DE 29 DE ABRIL DE 2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de Crédito Especial, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar n° 85, de 03 de novembro de 2021, um Crédito Especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na Secretaria Municipal da Fazenda, destinados a contratação de Empresa para Elaboração de Projetos de Engenharia, Arquitetônico e Complementares, objetivando a Revitalização da Lagoa localizada no Bairro Vila Esperança, na Sede do Município.

 

040 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

002- FUNDO MUNICIPAL DE INVESTIMENTOS

15- Urbanismo

451 - lnfra-estrutra Urbana

0084 - FUNDO DE CIDADES

1.091 -APLICAÇÃO DE RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO

MUNICIPAL EM INFRA-ESTRUTURA URBANA- PROJETO REVITALIZAÇÃO

DA LAGOA BAIRRO VILA ESPERANÇA

4.0.00.00.000- Despesas de Capital

4.4.00.00,000 -Investimentos

4.4.90.00.000- Aplicações Diretas

4.4.90.51.000- Obras e Instalações- Ficha n° 0000415

Valor- R$ 200.000,00

Fonte de Recursos- 19900000000 - Outros Recursos Vinculados

 

Art. 2° Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1°, advirão do Excesso de arrecadação no exercício de 2022 na Fonte 1990000000 - Outros Recursos Vinculado.

 

Art. 3° Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Art. 4° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do Art. 17, da Lei Complementar no 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal n° 84, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022- 2025), Lei Complementar Municipal n° 72, de 26 de maio de 2021 (LDO- Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022) e Lei Complementar n° 85, de 03 de novembro de 2021 (LOA – Lei Orçamentária Anual).

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de abril de 2022.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.