O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Em conformidade com o disposto no Art. 42 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no Orçamento vigente, Lei Complementar n° 85, de 03 de novembro de 2021, um Crédito Especial para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, no valor de R$ R$ 1.674.297,25 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil duzentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos) destinados a pavimentação e drenagem das ruas do Bairro Cristo Rei, na Sede do Município.
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
001 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
15 - Urbanismo
451 - Infraestrutura Urbana
0036 - ÁGUA DOCE DO NORTE CADA VEZ MELHOR
1.094- Pavimentação e drenagem das ruas do Bairro Cristo Rei
4.0.00.00.000- Despesas de Capital
4.4.00.00.000- Investimentos
4.4.90.00.000- Aplicações Diretas
4.4.90.51.000- Obras e Instalações- Ficha n° 0000418
Valor - R$ 1.674.297,25
Fonte de Recursos - 1520000000 -Outras transferências de Convênios ou Repasse dos Estados.
Art. 2° Os recursos necessários a abertura do crédito especial de que trata o art. 1°, advirão do Convênio celebrado com Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano.
Art. 3° Os créditos definidos nesta Lei serão abertos através de Decreto do Poder Executivo, conforme Art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5°, do Art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por se tratar de despesa a ser custeada com recursos previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021.
Art. 5° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias nos anexos da Lei Complementar Municipal n° 84, de 14 de outubro de 2021 (Plano Plurianual 2022 – 2025), Lei Complementar Municipal n° 72, de 26 de maio de 2021 (LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2022) e Lei Complementar n° 85, de 03 de novembro de 2021 (LOA – Lei Orçamentária Anual).
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 29 dias do mês de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.