Decreto legislativo nº 35, de 11 de fevereio de 2020

 

Rejeita as contas do Poder Executivo do Município de Água Doce do Norte – ES, relativas ao exercício financeiro de 2012 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que estabelece o art. 31 da Constituição Federal, Art. 45 da Lei Orgânica Municipal, art. 102, § 1º, inciso II, art. 175 da Resolução 11/92 – Regimento Interno faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º Fica rejeitada a Prestação de Contas da Prefeitura de Água Doce do Norte – ES, relativas ao exercício de 2012, de responsabilidade do Sr. Abraão Lincon Elizeu.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 11 de fevereiro de 2020

 

RODRIGO GOMES RODRIGUES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.