A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, nos termos do § 2º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O artigo 31 da Lei Orgânica Municipal passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 31 A Mesa da Câmara será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro Secretário e um Segundo Secretário, eleitos para um mandato de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo no mandato subsequente."
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sala Vereador Flauzino Lopes Botelho, aos 13 de dezembro de 2022.
Hélio Pereira
Presidente
Vilma Costa Aquino de Assis
Vice Presidente
Luiz Roberto de Barros Azzini
1º Secretário
João Fernandes Batista
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.