O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o § 3º, do Art. 1º, da Lei nº 022/2009, datada de 16 de Julho de 2009, passando a viger com a seguinte redação;
"§ 3º O kit de enxoval de bebê, não poderá ultrapassar o valor de R$ 200,00 (duzentos reais)."
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 11 dias do mês de abril de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.