O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado
o Parágrafo Único, alínea "B", da Lei
nº 007/2005, datada de 11 de abril de 2005, passando a viger com a seguinte
redação:
"Art. 1º
.....................................................................................
§ 1º As despesas a
que se refere o caput do Art. 1º serão gastos com:
a) cesta básica;
b) kit de enxoval de bebê;
c) transporte rodoviário;
d) urnas funerárias;
e) segunda via de documentos;
f) transporte de cadáveres.
§ 2º Para recebimento de kit de
enxoval de bebê, a família cuja renda mensal per capta seja inferior ou igual a
1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente.
§ 3º O valor do kit de enxoval de
bebê não poderá ser superior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente."
§ 3º O kit de
enxoval de bebê, não poderá ultrapassar o valor de R$ 200,00 (duzentos reais). (Redação dada pela
Lei n° 10, de 11 de abril de 2012)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte,
Estado do Espírito Santo, aos 16 dias do mês de julho de 2009.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.