O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras medindo 1.079,30 m² (mil e setenta e nove metros e trinta centímetros) localizada na Rua Projetada, Centro, Água Doce do Norte - ES, à Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte - ES - "Escola Especial", inscrita no CNPJ sob o nº 01550072/0001-75, Reg. CNAS nº 44006.002674/97-88, Utilidade Pública Estadual 5457/97 - Utilidade Pública Municipal nº 039/97, Registro na SEDU 058/97 - Registro CMAS 001/05, sediada na Rua Protázio Elizeu, s/n, Bairro Centro, CEP 29.820-000, Água Doce do Norte - ES, com a seguinte descrição: Limites: Área remanescente da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Ra Projetada, Oliveira Feliciano de Almeida, Marlucia Bretas Botelho, fundos com área de preservação ambiental da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, que deverá ser desmembrada de uma área maior medindo 1.607,13 m² (mil, seiscentos e sete metros e treze centímetros quadrados), pertencente ao Município de Água Doce do Norte, ES, adquirida pelo Município da Sra. Suzana de Assis Meneghini.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de outubro de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.