O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar uma área de terras medindo 795,00 m² (setecentos e noventa e
cinco metros quadrados), localizada na Rua Projetada Centro, Água Doce do Norte-ES,
à Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte-ES, "Escola Especial Jardim
Social", inscrita no CNPJ sob o nº 015.500.072/0001-75, Reg. CNAS nº
44.006.002.674/97-88, Utilidade Pública municipal nº 039/97, Registro na SEDU
058/97 - Registro CMAS 001/05, sediada na Rua Protázio Elizeu, S?N, Centro, CEP
29.820-000, Água Doce do Norte-ES, com a seguinte descrição: Limites: Área
remanescente da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, Rua Projetada,
Oliveira Feliciano de Almeida, Marlúcia Bretas Botelho, fundos com a área de
preservação ambiental da Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte-ES, que
deverá ser desmembrada de uma área maior medindo 1.607,13m² (mil seiscentos e
sete metros e treze centímetros quadrados), pertencente ao Município de Água Doce
do Norte, adquirida pelo município da Sra. Suzana de Assis Meneghini.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
a doar uma área de terras medindo 1.079,30 m² (mil e setenta e nove metros e
trinta centímetros) localizada na Rua Projetada, Centro, Água Doce do Norte -
ES, à Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte - ES - "Escola
Especial", inscrita no CNPJ sob o nº 01550072/0001-75, Reg. CNAS nº
44006.002674/97-88, Utilidade Pública Estadual 5457/97 - Utilidade Pública
Municipal nº 039/97, Registro na SEDU 058/97 - Registro CMAS 001/05, sediada na
Rua Protázio Elizeu, s/n, Bairro Centro, CEP 29.820-000, Água Doce do Norte -
ES, com a seguinte descrição: Limites: Área remanescente da Prefeitura
Municipal de Água Doce do Norte, Ra Projetada, Oliveira Feliciano de Almeida,
Marlucia Bretas Botelho, fundos com área de preservação ambiental da Prefeitura
Municipal de Água Doce do Norte, ES, que deverá ser desmembrada de uma área
maior medindo 1.607,13 m² (mil, seiscentos e sete metros e treze centímetros
quadrados), pertencente ao Município de Água Doce do Norte, ES, adquirida pelo
Município da Sra. Suzana de Assis Meneghini. (Redação
dada pela Lei n° 102, de 28 de outubro de 2014)
Art. 2º A doação autorizada por esta Lei tem por objetivo exclusivo a construção da Sede da Associação Pestalozzi de Água Doce do Norte-ES, "Escola Especial Jardim Social", caso não cumpra a Lei quanto aos objetivos propostos, o respectivo terreno, reverterá automaticamente ao Patrimônio Público do Município.
Art. 3º O Chefe do Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciarão a demarcação da área, comunicando à Associação Pestalozzi, os termos desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 13 dias do mês de agosto, de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.