O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído ao Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de 64 (sessenta e quatro) sistemas de computação completo, para operacionalização de laboratório de informática em oito Polos Educacionais de Educação de Ensino Fundamental, conforme descriminação abaixo:
I - 08 (oito) sistemas de computação completo para o Polo I - Santo Agostinho;
II - 08 (oito) sistemas de computação completo paia o Polo II - Bom Jesus;
III - 08 (oito) sistemas de computação completo para o Polo III - Água Doce do Norte;
IV - 08 (oito) sistemas de computação completo para o Polo IV - Cafelândia;
V - 08 (oito) sistemas de computação completo para o Polo V - Governador Lacerda de Aguiar;
VI - 08 (oito) sistemas de computação completo para o Polo VI - Povoado Bom Destino;
VII - 08 (oito) sistemas de computação completo para o Polo VII - Santa Luzia do Azul;
VIII - 08 (oito) sistemas de computação completo para o Polo VIII - Córrego São Pedro.
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/1998, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com o seguinte teor:
42 – "Aquisição de sessenta e quatro sistemas de computação completo".
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentarias próprias e convênio com a SEDU e/ou Ministério da Educação e outros órgãos, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer suplementações pertinentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 04 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.