O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), para pagamento de servidores contratados pela Lei nº 004/2008, de 12/03, DE 2008
060 - Secretaria Municipal de Ação Social;
002 - Fundo Municipal de Ação Social;
08 - Assistência Social;
244 - Assistência Comunitária 028 - Assistência Social Geral 2.041 - Manutenção de Atividades do CRAS
3.0.00.00.000 - Despesas Correntes
3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos
3.1.90.00.000 - Aplicações diretas
3.1.90.04.000 - Contratações por tempo determinado R$ 50.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
070 - Secretaria Municipal de Saúde
001 - Secretaria Municipal de Saúde
15 - Urbanismo
452 - Serviços urbanos
038 - Programa de saneamento básico
1.012 - Const. de rede de esgoto nos distritos, sede e povoados
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações diretas
4.4.90.51.000 - Obras e instalações R$ 50.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de maio de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.