LEI Nº 11, DE 28 DE MAIO DE 2008

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial para pagamento de servidores contratados pela Lei nº 004/2008, de 12/03/2008, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de R$ 50.000,00 (Cinqüenta mil reais), para pagamento de servidores contratados pela Lei nº 004/2008, de 12/03, DE 2008

 

060 - Secretaria Municipal de Ação Social;

002 - Fundo Municipal de Ação Social;

08 - Assistência Social;

244 - Assistência Comunitária 028 - Assistência Social Geral 2.041 - Manutenção de Atividades do CRAS

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.1.00.00.000 - Pessoal e encargos

3.1.90.00.000 - Aplicações diretas

3.1.90.04.000 - Contratações por tempo determinado   R$ 50.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

070 - Secretaria Municipal de Saúde

001 - Secretaria Municipal de Saúde

15 - Urbanismo

452 - Serviços urbanos

038 - Programa de saneamento básico

1.012 - Const. de rede de esgoto nos distritos, sede e povoados

4.0.00.00.000 - Despesas de Capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.51.000 - Obras e instalações         R$ 50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de março de 2008.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 28 dias do mês de maio de 2008.

 

ABRAÃO LINCON ELIZEU

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.