O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar contratação de contratação de 01 (um) assistente social, 01 (um) psicólogo e 03 (três) Agentes para o Centro de Referência da Assistência Social - CRAS conforme normas do Ministério de Ação Social, conforme o qualitativo e quantitativo, com os respectivos valores de remuneração constantes do anexo I desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 12 dias do mês de março de 2008.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.
CARGO |
Q./Vagas |
Carg./Hor. |
SALÁRIO |
Assistente Social |
01 |
20 h. semanais |
R$ 1.171,62 |
Psicólogo |
01 |
20 h. semanais |
R$ 1.171,62 |
Agentes |
03 |
40 h. semanais |
R$ 418,00 |