O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de 10 (dez) fogões industriais de 02 (duas) bocas, para as Escolas de Ensino Fundamental, deste Município, conforme discriminação abaixo:
Art. 2º. Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/1998, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com o seguinte teor:
43 - "Aquisição de 10 (dez) fogões industriais de 02 (duas) bocas".
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer suplementações pertinentes, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 31 de maio de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.