LEI Nº 121, DE 24 DE JUNHO DE 1999

 

Modifica o Plano Plurianual, a Lei das Diretrizes Orçamentárias e abertura de crédito especial, para aquisição de uma área de terras, para este município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir uma área de terras, para o Município, medindo 612.218.09 m² (seiscentos e doze mil, duzentos e dezoito metros e nove decímetros quadrados), de propriedade do Senhor Antônio José Garcia, localizada à margem direita do Rio Preto, Distrito da Sede do Município de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, confrontando-se ao Norte: Manoel Milagre e Onofre Maia, ao Sul: Genair Correia Pereira, ao Leste: Jorcelino Miranda Castro e Joaquina Correia Dias e ao Oeste: Jorge Abreu Correia e Rio Preto.

 

Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de uma área de terras, medindo 1.000 m² (hum mil metros quadrados), para construção de um almoxarifado central.

 

Art. 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1,998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Administração:

 

15 - "Aquisição de uma área de terras, medindo 1.000 m² (hum mil metros quadrados), para construção de um almoxarifado central."

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 285,84 (duzentos e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos), para aquisição de uma área de terras, medindo 1.000 m² (hum mil metros quadrados), para construção de um almoxarifado central, que terá a seguinte aplicação:

 

00400 - Secretaria Municipal de Administração

00440 - Secretaria Municipal de Administração

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.039 - Aquisição de uma área de terras para construção do almoxarifado central

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações........................................................................ R$ 285,84

 

Art. 5º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de uma área de terras, medindo 2.000 m² (dois mii metros quadrados), para construção de uma Escola Polo.

 

Art. 6º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes:

 

45 - "Aquisição de uma área de terras, medindo 2.000 m (dois mil metros quadrados), para construção de uma Escola Polo."

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 571,69 (quinhentos e setenta e um reais, sessenta e nove centavos), para aquisição de uma área de terras, medindo 2.000 m² (dois mil metros quadrados), para construção de uma Escola Polo, que terá a seguinte aplicação:

 

00600 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

00660 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

42 - Ensino Fundamental

188 - Ensino Regular

1.040 - Aquisição de uma área de terras para construção de Escola Polo

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações........................................................................ R$ 571,69

 

Art. 8º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de uma área de terras, medindo 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), para construção de uma área de lazer.

 

Art. 9º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1.998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

 

46 - "Aquisição de uma área de terras, medindo 24.200 m (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), para construção de uma área de lazer."

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito especial ao valor de até R$ 6.917,47 (seis mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos), para aquisição de uma área de terras, medindo 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), para construção de uma área de lazer, que terá a seguinte aplicação:

 

00600 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

00660 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

46 - Educação física e desportos

228 - Parques recreativos e desportivos

1.041 - Aquisição de uma área de terras para construção de área de lazer

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 6.917,47

 

Art. 11 Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de uma área de terras, medindo 48.400 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), para construção de casas populares.

 

Art. 12 Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Ação Social:

 

20 - "Aquisição de uma área de terras, medindo 48.400 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), para construção de casas populares."

 

Art. 13 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 13.834,94 (treze mil, oitocentos e trinta e quatro reais, noventa e quatro centavos), para aquisição de uma área de terras, medindo 48.400 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), para construção de casas populares, que terá a seguinte aplicação:

 

00700 - Secretaria Municipal de Ação Social

00770 - Secretaria Municipal de Ação Social

10 - Habitação e Urbanismo

57 - Habitação 316- Habitações urbanas

1.042 - Aquisição de uma área de terras para construção de casas populares

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 13.834,94

 

Art. 14 Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de uma área de terras, medindo 48.400 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), para loteamento.

 

Art. 15 Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Ação Social:

 

21 - "Aquisição de uma área de terras, medindo 48.400 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), para loteamento."

 

Art. 16 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 13.834,94 (treze mil, oitocentos e trinta e quatro reais, noventa e quatro centavos), para aquisição de uma área de terras, medindo 48.400 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), para loteamento, que lerá a seguinte aplicação:

 

00700 - Secretaria Municipal de Ação Social

770 - Secretaria Municipal de Ação Social

10 - Habitação e Urbanismo

57 – Habitação

316 - Habitações urbanas

1.043 - Aquisição de uma área de terras para loteamento

4200 - Investimentos

4210 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 13.834,94

 

Art. 17 Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de uma área de terras, medindo 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), para construção de uma usina de lixo.

 

Art. 18 Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Saúde:

 

24 - "Aquisição de uma área de terras, medindo 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), para construção de uma usina de lixo."

 

Art. 19 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 6.917,47 (seis mil, novecentos e dezessete reais e quarenta e sete centavos), para aquisição de uma área de terras, medindo 24.200 m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), para construção de uma usina de lixo, que terá a seguinte aplicação:

 

00800 - Secretaria Municipal de Saúde

00880 - Secretaria Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

77 - Proteção ao Meio Ambiente

021 - Administração Geral

1.044 - Aquisição de uma área de terras para construção de usina de lixo

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 6.917,47

 

Art. 20 Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de uma área de terras, para o Município, medindo 96.800 m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados).

 

Art. 21 Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

 

32 - "Aquisição de uma área de terras, para o Município, medindo 96.800 m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados)."

 

Art. 22 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 27.669,88 (vinte e sete mil, seiscentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos), para aquisição de uma área de terras, para o Município, medindo 96.800 m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), que terá a seguinte aplicação:

 

00900 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

00990 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.045 - Aquisição de imóvel

4200 - Inversões financeiras

4210 - Aquisição de imóveis....................................................................... 27.669,88

 

Art. 23 Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de uma área de terras, medindo 21.000 m² (vinte e um mil metros quadrados), para a construção de serraria, fábrica de manilhas e serralheria.

 

Art. 24 Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos:

 

33 - "Aquisição de uma área de terras, medindo 21,000 m² (vinte e um mil metros quadrados), para a construção de serraria, fábrica de manilhas e serralheria."

 

Art. 25 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 6.002,76 (seis mil e dois reais, setenta e seis centavos), para aquisição de uma área de terras, medindo 21.000 m² (vinte e um mil metros quadrados), para a construção de serraria, fábrica de manilhas e serralheria, que terá a seguinte aplicação:

 

00900 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

00990 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

03 - Administração e Planejamento

07 - Administração

021 - Administração Geral

1.046 - Aquisição de uma área de terras para construção de serraria, fábrica de manilhas e serralheria

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 6.002,76

 

Art. 26 Fica incluído no Plano Plurianual de que traía a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de uma área de terras, medindo 3.200 m² (três mil e duzentos metros quadrados), para construção de uma garagem.

 

Art. 27 Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que traía a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de interior e Transportes:

 

11 - "Aquisição de uma área de terras, medindo 3*200 m² (três mil e duzentos metros quadrados), para construção de uma garagem."

 

Art. 28 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 914,71 (novecentos e quatorze reais e setenta e um centavos), para aquisição de uma área de terras, medindo 3.200 m² (três mil e duzentos metros quadrados), para construção de uma garagem, que terá a seguinte aplicação:

 

00100 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

01010 - Secretaria Municipal de Interior e Transportes

16 - Transporte

88 - Transporte Rodoviário

534 - Estradas Vicinais

1.047 - Aquisição de uma área de terras para construção de garagem

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações........................................................................ R$ 914,71

 

Art. 29 Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de uma área de terras, para o Município, medindo 2.000 m² (dois mil metros quadrados), para construção de um Matadouro Municipal

 

Art. 30 Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

18 - "Aquisição de uma área de terras, medindo 2.000 m² (dois mil metros quadrados), para construção de um Matadouro Municipal."

 

Art. 31 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 571,69 (quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), para aquisição de uma área de terras, medindo 2.000 m² (dois mil metros quadrados), para construção de um Matadouro Municipal, que terá a seguinte aplicação:

 

01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura

15 - Produção animal

1.048 - Aquisição de uma área de terras para construção do Matadouro Municipal

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações........................................................................ R$ 571,69

 

Art. 32 Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de uma área de terras, medindo 2.000 m² (dois mil metros quadrados), para construção do Mercado Municipal.

 

Art. 33 Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

19 - "Aquisição de uma área de terras, medindo 2.000 m (dois mil metros quadrados), para construção do Mercado Municipal."

 

Art. 34 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 571,69 (quinhentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), para aquisição de uma área de terras, medindo 2.000 m² (dois mil metros quadrados), para construção do Mercado Municipal, que terá a seguinte aplicação:

 

01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura

16 - Abastecimento

097 - Inspeção, patronização e classificação

1.049 - Aquisição de uma área de terras para construção de Mercado Municipal

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações........................................................................ R$ 571,69

 

Art. 35 Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de uma área de terras, medindo 169.400 m² (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos metros quadrados), para construção da Estação Experimental de Agricultura.

 

Art. 36 Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

20 - "Aquisição de uma área de terras, medindo 169.400 m² (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos metros quadrados), para construção da Estação Experimental de Agricultura."

 

Art. 37 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 48.422,29 (quarenta e oito mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos), para aquisição de uma área de terras, medindo 169,400 m² (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos metros quadrados), para construção da Estação Experimental de Agricultura, que terá a seguinte aplicação:

 

01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura

14 - Produção Vegetal

112 - Promoção Agrária

1.050 - Aquisição de uma área de terras para construção de Estação Experimental de Agricultura

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 48.422,29

 

Art. 38 Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de uma área de terras, medindo 48.400 m² (quarenta e oito mii e quatrocentos metros quadrados), para construção de um Parque de Exposição.

 

Art. 39 Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

21 - "Aquisição de uma área de terras, medindo 48.400 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), para construção de um Parque de Exposição."

 

Art. 40 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 13.834,94 (treze mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa e quatro centavos), para aquisição de uma área de terras, medindo 48.400 m² (quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), para construção de um Parque de Exposição, que terá a seguinte aplicação:

 

01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 - Agricultura

15 - Produção Vegetal

1.051 - Aquisição de uma área de terras para construção de Parque de Exposição

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 13.834,94

 

Art. 41 Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de uma área de terras, medindo 121,218.09 m² (cento e vinte e um mil, duzentos e dezoito metros e nove decímetros quadrados), para incentivo industrial.

 

Art. 42 Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

 

22 - "Aquisição de uma área de terras, medindo 121.218.09 m² (cento e vinte e um mil, duzentos e dezoito metros e nove decímetros quadrados), para incentivo industrial."

 

Art. 43 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 34.649,69 (trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos), para aquisição de uma área de terras, medindo 121.218.09 m² (cento e vinte e um mil, duzentos e dezoito metros e nove decímetros quadrados), para incentivo industrial, que terá a seguinte aplicação:

 

01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

11 - Indústria, Comércio e Serviços

62 - Indústria

346 - Promoção Industrial

1.052 - Aquisição de uma área de terras para incentivo industrial

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................... R$ 34.649,69

 

Art. 44 Os recursos necessários para atendimento da despesa autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

00700 - Secretaria Municipal de Ação Social

00771 - Fundo Municipal de Ação Social

15 - Assistência e Previdência

81 - Assistência

487 - Assistência Comunitária

1.010 - Aquisição de materiais de construção para reforma e ampliações de residências de pessoas carentes na sede e distritos

3130 - Serviço de terceiros e encargos

3132 - Outros serviços e encargos.......................................................... R$ 50.000,00

 

01100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

01111 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

04 – Agricultura

18 - Promoção e extensão rural

111 - Extensão rural

1.038 - Extensão de rede eletrificação rural

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações.................................................................. R$ 125.000,00

 

Art. 45 O pagamento tratado com o proprietário, será feito com recursos próprios do Município, de acordo com o preço de mercado, através de Laudo de Avaliação da Comissão nomeada pela Portaria nº 223/99, datada de 14 de junho de 1999.

 

Art. 46 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 24 de junho de 1999.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.