O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas SA. - Escelsa, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, dentro das características do programa de eletrificação rural Convênio SEAG nº 018/97.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo 1º, desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela Escelsa.
Art. 3º Fica ainda, o Poder Executivo Municipal, autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes dessa Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS.
Art. 4º Fica o banco depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentadas pela Escelsa, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do exercício corrente.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, 08 de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.