LEI Nº 124, DE 08 DE JULHO DE 1999

 

Modifica o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abertura de crédito especial para aquisição de vinte conjuntos de carteiras, para as escolas do pré-escolar, deste município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir 20 (vinte) conjuntos de carteiras, contendo cada conjunto 01 (uma) mesa com 04 (quatro) cadeiras, para as Escolas do Pré-Escolar, deste Município.

 

Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição 20 (vinte) conjuntos de carteiras, contendo cada conjunto 01 (uma) mesa com 04 (quatro) cadeiras, para as Escolas do Pré-Escolar, para a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.

 

Art. 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, com o seguinte teor:

 

44 - "Aquisição de 20 (vinte) conjuntos de carteiras, contendo cada conjunto 01 (uma) mesa com 04 (quatro) cadeiras".

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para aquisição de 20 (vinte) conjuntos de carteiras, contendo cada conjunto 01 (uma) mesa com 04 (quatro) cadeiras, para as Escolas do Pré-Escolar, que terá a seguinte aplicação:

 

00600 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

00660 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura

08 - Educação e Cultura

41 - Educação de criança de 0 a 6 anos

190 - Educação pré-escolar

2.054 - Aquisição de 20 conjuntos de uma mesa com 04 cadeiras para o Pré-escolar

4100 - Investimentos

4120 - Equipamentos e Material Permanente.............................................. R$ 5.000,00

 

Art. 5º Os recursos necessários para atendimento da despesa autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

00600 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

00660 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08 - Educação e Cultura

46 - Educação, física e desportos

223 - Educação física

1.004 - Construção de quadra poliesportiva nos distritos

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 5.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 de julho de 1999.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.