LEI Nº 126, DE 08 DE JULHO DE 1999

 

Modifica o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abertura de crédito especial, para construção de uma estação de rede de tratamento de esgoto do distrito de santa luzia do azul, neste município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um terreno, para construção de rede de tratamento de esgoto do Distrito de Santa Luzia do Azul, neste Município, medindo 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados).

 

Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de um terreno, para construção de rede de tratamento de esgoto do Distrito de Santa Luzia do Azul, neste Município, medindo 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados), para a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Saúde, com o seguinte teor:

 

22 - "Aquisição de um terreno, para construção de rede de tratamento de esgoto do Distrito de Santa Luzia do Azul, neste Município"

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para aquisição de um terreno, para construção de rede de tratamento de esgoto do Distrito de Santa Luzia do Azul, neste Município, neste Município, que terá a seguinte aplicação:

 

00800 - Secretaria Municipal de Saúde

00980 - Secretaria Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

76 - Saneamento

449 - Sistema de Esgoto

1.052 - Aquisição de terreno para construção de rede de tratamento de esgoto

4100 - Investimentos

4110 - Obras e instalações...................................................................... R$ 5.000,00

 

Art. 5º Os recursos necessários para atendimento da despesa autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

00800 - Secretaria Municipal de Saúde

00880 - Secretaria Municipal de Saúde

13 - Saúde e Saneamento

76 - Saneamento

449 - Sistemas de Esgotos

1.013 - Construção de rede de esgoto e galeria

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 5.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 de julho de 1999.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.