O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Plano Plurianual. de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de dois gabinetes odontológicos completos, para atender a área da saúde nos Distritos do Município de Água Doce do Norte.
Art. 2º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Saúde:
23 - "Aquisição de dois gabinetes odontológicos completos"
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer a suplementação pertinentes, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 08 de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.