O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um terreno, para ampliação do cemitério do Distrito de Santa Luzia do Azul, neste Município, medindo 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados).
Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de um terreno, para ampliação do cemitério do Distrito de Santa Luzia do Azul, neste Município, medindo 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com o seguinte teor:
31 - "Aquisição de um terreno, para ampliação do cemitério do Distrito de Santa Luzia do Azul, neste Município."
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), para aquisição de um terreno, para ampliação do cemitério do Distrito de Santa Luzia do Azul, neste Município, que terá a seguinte aplicação:
00900 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
00990 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
60 - Serviço de utilidade pública
326 - Serviços funerários
1.053 - Aquisição de terreno para ampliação de cemitérios
4100 - Investimentos
4110 - Obras e instalações...................................................................... R$ 8.000,00
Art. 5º. Os recursos necessários para atendimento da despesa autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
00900 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
00990 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
10 - Habitação e Urbanismo
58 – Urbanismo
575 - Vias Urbanas
1.023 - Pavimentação de ruas na sede e distritos
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 8.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 04 de outubro de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.