LEI Nº 128, DE 04 DE OUTUBRO DE 1999

 

Modifica o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a abertura de crédito especial para aquisição de um terreno, para ampliação do cemitério do Distrito de Santa Luzia do Azul, neste município, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um terreno, para ampliação do cemitério do Distrito de Santa Luzia do Azul, neste Município, medindo 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados).

 

Art. 2º Fica incluído no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal nº 059/97, de 16 de dezembro de 1997, para o exercício de 1999, a aquisição de um terreno, para ampliação do cemitério do Distrito de Santa Luzia do Azul, neste Município, medindo 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 3º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de que trata a Lei nº 076/98, de 02 de julho de 1998, mais um item no anexo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com o seguinte teor:

 

31 - "Aquisição de um terreno, para ampliação do cemitério do Distrito de Santa Luzia do Azul, neste Município."

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, um crédito especial no valor de até R$ 8.000,00 (oito mil reais), para aquisição de um terreno, para ampliação do cemitério do Distrito de Santa Luzia do Azul, neste Município, que terá a seguinte aplicação:

 

00900 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

00990 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

60 - Serviço de utilidade pública

326 - Serviços funerários

1.053 - Aquisição de terreno para ampliação de cemitérios

4100 - Investimentos

4110 - Obras e instalações...................................................................... R$ 8.000,00

 

Art. 5º. Os recursos necessários para atendimento da despesa autorizada no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

00900 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

00990 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

10 - Habitação e Urbanismo

58 – Urbanismo

575 - Vias Urbanas

1.023 - Pavimentação de ruas na sede e distritos

4100 - Investimentos

4110 - Obras e Instalações..................................................................... R$ 8.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, Estado do Espírito Santo, aos 04 de outubro de 1999.

 

WILSOM ELIZEU COELHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.