O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Água Doce do Norte
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído
no Plano Plurianual de que trata a Lei Municipal
nº 017/2009, de 02 de julho de 2009, para o exercício de 2012,
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, mais um item, com o
seguinte teor:
"Construção de um galpão para comercialização de
produtos agropecuários, no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, neste
Município."
Art. 2º Fica incluído
na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 021/2011, datada de 01
de julho de 2011 para o exercício de 2012, mais um
item na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com o seguinte teor:
"Construção de um galpão para comercialização de produtos
agropecuários no Distrito de Governador Lacerda de Aguiar, neste
Município."
Art. 3º Fica o Poder Executivo
Municipal, autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro um crédito especial no valor de R$ 172.078,15 (cento e setenta e
dois mil setenta e oito reais e quinze centavos), para construção de um galpão
para comercialização de produtos agropecuários, com a seguinte dotação
orçamentária:
100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
20 - Agricultura
605 - Abastecimento
0044 - Inspeção, Padronização e Classificação do Produto
1.065 - Construção de galpão para comercialização de
produtos agropecuários
4.0.00.00.000 - Despesas de Capital
4.4.00.00.000 - Investimentos
4.4.90.00.000 - Aplicações Diretas
4.4.90.51.000 - Obras e Instalações
Fonte de Recursos - 1101 - Recursos do Tesouro R$ 25.828,15
2620 - Convênios da União R$ 140.250,00
Art. 4º Os recursos necessários para
fazerem face a abertura do crédito especial advirão da seguinte dotação
orçamentária:
- Convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA no valor de R$ 146.250,00 (cento e quarenta e seis mil
duzentos e cinqüenta reais)
- Superávit financeiro no valor de R$ 25,628,15 (vinte e
cinco mil seiscentos e vinte e oito reais e quinze centavos)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Doce do Norte, ES,
aos 17 dias do mês de maio de 2012.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Água Doce do Norte.